Ação do MP impede consórcio de veículos sem autorização do Banco Central
A juíza de Direito da Comarca de Guaraciaba do Norte, Maria Valdileny Sombra Franklin, deferiu, no dia 02, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela pretendida pelo Ministério Público do Estado do Ceará, através do promotor de Justiça Antônio Roberto Figueirêdo Serravalle Júnior, determinando a microempresa ré Barros Venda Premiada, de propriedade de Francisco de Assis Pereira Barros, à obrigação de não fazer consistente na não celebração de contratos de compra e venda premiada ou afins, ou na prática de qualquer ato referente ao negócio de compra e venda premiada, como a divulgação ou o cumprimento de contratos já celebrados. No caso de descumprimento da medida, será aplicada a multa diária no valor de R$ 5.000,00.
A Ação Civil Pública, interposta no dia 25 de agosto teve a finalidade de impedir as atividades de empresa de consórcio de veículos (Barros Venda Premiada), que funcionava ilegalmente, inclusive, sem a devida autorização do Banco Central do Brasil, de acordo com a Lei nº 11.795/2008. Segundo o promotor de Justiça, há algum tempo, contrato semelhante fora celebrado com várias pessoas no Estado do Ceará, muitas das quais saíram lesadas.
Com o objetivo de verificar a licitude do negócio, o representante do Ministério Público requisitou, no dia 13 de agosto de 2009, informações acerca da atividade comercial em questão. Ao analisar os documentos apresentados por Francisco de Assis Pereira Barros apresentou, o promotor de Justiça concluiu que o suposto Contrato Cooperado de Compra e Venda Premiada tratava-se de um contrato de consórcio, com a curiosa peculiaridade de entregar ao comprador que venha a ser contemplao mediante sorteio o bem inteiramente quitado.
Conforme o promotor de Justiça Roberto Serravalle Júnior, além da ilegalidade concernente à atividade exercida pela administradora de consórcio em não possuir autorização do Banco Central, ela também não foi constituída sob a forma de sociedade limitada ou anônima.
Ascom - MPCE- Email: imprensa@mp.ce.gov.br
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.