Ação do MP requer paralisação do desmatamento na área do Parque do Cocó
O promotor de Justiça do Meio Ambiente e Planejamento Urbano, José Francisco de Oliveira Filho, propôs, nesta terça-feira (23), uma ação civil pública ambiental, cumulada com pedido de liminar, requerendo a paralisação imediata do desmatamento de mais de uma centena de árvores numa área de significância do Parque do Cocó. Tal desmatamento objetiva a construção de um viaduto na avenida Engenheiro Santana Júnior confluência com a avenida Antônio Sales, em Fortaleza.
A ação também pede a paralisação do próprio empreendimento pretendido (construção do viaduto), até a apresentação do projeto com o Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto no Meio Ambiente (EIA/RIMA) e respectivo licenciamento ambiental. São demandados na ação civil pública o Município de Fortaleza e a Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace), representada por José Ricardo Araújo Lima.
De acordo com o representante do Ministério Público do Estado do Ceará, a ação foi distribuída ao juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública do Estado do Ceará. Considerando a urgência que o caso requer, perante a possibilidade da ocorrência de danos ambientais irreparáveis à coletividade, deverá ser determinada a apresentação formal do projeto e a formalização do processo de licenciamento ambiental com realização de Estudo de Impacto Ambiental junto ao órgão ambiental estadual.
Na ação, o promotor de Justiça pediu a suspensão do processo licitatório de obras, bens e serviços relativos às obras de construção do viaduto, até a conclusão do licenciamento ambiental, observando que o licenciamento deverá exigir estudo prévio de impacto ambiental. Segundo José Filho, a implantação do viaduto adentrando na área do parque (proposta em andamento) causará impactos durante a construção e sua operação, tais como: impacto à vizinhança, biota, solo, poluição sonora, atmosférica, visual, geração de resíduos, e mais, que alguns desses impactos continuarão com a operação do viaduto.
Caso a ação seja julgada procedente, o Município de Fortaleza deverá ser condenado a anular o licenciamento inicialmente concedido pela Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA), por ser da competência do órgão ambiental estadual. A Secretaria Municipal de Infraestrutura (SEINF), como órgão responsável pela execução do empreendimento, suspenderá a execução da obra do viaduto, até que seja emitido o licenciamento ambiental pela SEMACE, responsável pelo referido licenciamento, precedendo-se para sua emissão, o prévio Estudo de Impacto Ambiental - EIA/RIMA, devendo examinar criteriosamente referido estudo, contemplando todas as alternativas tecnológicas e de localização do projeto, confrontando-as com a hipótese de não execução do projeto.
Fonte: Ascom
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