Ação do MP requer preservação de área verde
O Ministério Público do Estado do Ceará, através do promotor de Justiça do Meio Ambiente e Planejamento Urbano José Francisco de Oliveira Filho, ingressou ontem (dia 12) com uma ação civil pública ambiental com pedido de liminar contra o Município de Fortaleza, objetivando a declaração de inconstitucionalidade pela via de exceção da lei municipal n.º 9.407 , de 18/07/2008. Esta lei autorizou, numa tramitação "relâmpago", a desafetação da área verde do loteamento "Projeto Urbanístico Alpha Village" com a finalidade de permutar por bens imóveis pertencentes ao domínio da União, visando à construção do novo prédio do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE).
De acordo com o promotor de Justiça, a ação pede que seja determinada a proibição de qualquer atividade de desmatamento ou obra naquela área, sendo cominada multa diária de R$ 150.000,00, ou outro valor, em caso de descumprimento da medida liminar. Além disso, José Filho solicita a condenação da Prefeitura à obrigação de preservar a Área Verde do loteamento, resguardando-a de posterior ocupação indevida, devendo reparar os danos que já foram causados por conta da permuta por bens imóveis pertencentes ao domínio da União Federal.
No caso do dano ser irreversível, a condenação deverá ser em dinheiro, no valor de R$ 1.500.000,00, pelos prejuízos causados ao ecossistema daquela área verde. Todo e qualquer valor deverá ser convertido ao Fundo Estadual dos Direitos Difusos do Estado do Ceará (FDID). A prefeita havia submetido à apreciação da Câmara Municipal de Fortaleza, o projeto de lei n.º 094 /2008, e que, em apenas quatro dias - de 30/06/2008 à 03/07/2008, foi aprovado em redação final no plenário do Legislativo municipal, transformando-se na Lei Municipal n.º 9.407 , de 18/07/2008.
A área desafetada do patrimônio público municipal, "por interesse público", possui área total dem², resultante de doação da referida área verde. Após a publicação da mensagem, a Secretaria Executiva Regional VI (SER VI), "atropelando a competência da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Controle Urbano", expediu uma autorização em favor da JT Construções e Consultoria Ltda, para que esta promovesse a limpeza da área de 19.810 m², sob o argumento de que a mesma apresentava uma vegetação muito maltratada com sinais de queimada, fato não confirmado pelo IBAMA e SEMACE em seus laudos e relatórios.
Iniciada a "limpeza", com derrubada de aproximadamente 30 árvores, as pessoas da comunidade se insurgiram, gerando início de uma crise, obrigando a Construtora a paralisar a execução daquela tarefa até que se buscasse a via pacífica para se dar continuidade, tendo a então desembargadora presidente do Tribunal Regional Eleitoral promovido uma audiência pública em 21 de outubro de 2008.
Ascom MP - CE- Email: imprensa@mp.ce.gov.br
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