Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Ação do MPE garante extinção de cerca de 500 contratos temporários

    Mais de 500 servidores, contratados sem concurso público no município de Barra do Garças, distante 515 Km de Cuiabá, terão que ser exonerados por determinação judicial. A sentença é resultado de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da cidade. O MPE argumenta que o Poder Público Municipal vem realizando contratações temporárias para manter e ampliar o quadro de servidores em diversas secretarias, burlando a exigência constitucional do concurso público.

    De acordo com o promotor de Justiça, Wesley Sanches Lacerda, no decorrer da investigação foi constatado que o município promoveu a contratação temporária de centenas de pessoas no ano de 2011. Na ocasião, foi encaminhado notificação recomendatória ao chefe do Poder Executivo para que retirasse da Câmara Municipal o projeto de lei 018/2011 que autorizava novas contratações.

    Durante a investigação, verificamos que várias leis foram aprovadas pelo Legislativo Municipal autorizando as contratações temporárias. As informações trazidas pelo município apontam que desde o início da atual gestão (2009/2012) pessoas já estavam sendo contratadas temporariamente, sem concurso público, para exercerem cargos públicos, afirmou o promotor de Justiça. Foram contratados técnicos administrativos educacionais, professores, médicos, enfermeiros, auxiliares de serviços gerais, agentes comunitários de saúde, entre outros profissionais.

    De acordo com o representante do Ministério Público, a ação civil pública foi proposta em outubro do ano passado. Na ocasião, o MPE obteve liminar que proibia o município de promover contratação temporária, salvo nos casos de excepcional interesse público. O município descumpriu a decisão liminar, na medida em que decidiu recontratar temporariamente servidores para desempenharem suas atividades em detrimento dos aprovados no concurso, afirmou o promotor de Justiça.

    No julgamento de mérito da ação, a Juíza Glenda Moreira Borges destacou que as provas colhidas no processo demonstram que o município utilizou-se da contratação temporária de agentes públicos para o exercício de funções permanentes. As contratações temporárias do pessoal, atuante na municipalidade, não possuem caráter ocasional, tampouco emergencial. Em verdade, nota-se a existência de uma necessidade contínua do município de Barra do Garças em contar esse quadro de pessoal, razão em que deveria, desde então, ter realizado concurso público, conforme determina preceito constitucional, afirmou a magistrada, em um trecho da sentença.

    Além de confirmar a decisão liminar e determinar a exoneração dos recontratados, na sentença a juíza fixou multa diária no valor de R$ 10 mil, a ser imposta na pessoa do atual prefeito ou a quem o substitua ou venha sucedê-lo, no caso de descumprimento da decisão.

    • Publicações5272
    • Seguidores41
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações9
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/acao-do-mpe-garante-extincao-de-cerca-de-500-contratos-temporarios/100047604

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)