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Ação do MPF/CE pede fim do jogo de azar em Sobral
A União é o único ente com poderes para disciplinar jogos como loterais e sorteios
Publicado por Procuradoria Geral da República
há 14 anos
Uma ação civil pública, em caráter de urgência, pede à Justiça Federal para que a empresa R. A Promoções e Serviços Ltda, que mantém o jogo conhecido como “Trevo do Norte”, se abstenha em definitivo de promover jogos de azar, difundido em todo o município de Sobral. Se a empresa mantiver a atividade, será aplicada multa estipulada em R$ 200 mil por sorteio realizado.
O procurador da República em Sobral Fernando Braga Damasceno, autor da ação, explica que a exploração por particulares de tais loterias vai contra o ordenamento jurídico, que as considera contravenções penais quando não autorizadas pelo Poder Público.
Segundo a petição inicial, a Constituição brasileira define que a atividade de loteria deve ser disciplinada pela União, "único ente que detém competência para legislar sobre sorteios, aí incluídos os bingos e loterias, não existindo norma vigente que possibilite a autorização de seu funcionamento”.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Ceará
Tel: (085) 3266 7457
ascom@prce.mpf.gov.br
O procurador da República em Sobral Fernando Braga Damasceno, autor da ação, explica que a exploração por particulares de tais loterias vai contra o ordenamento jurídico, que as considera contravenções penais quando não autorizadas pelo Poder Público.
Segundo a petição inicial, a Constituição brasileira define que a atividade de loteria deve ser disciplinada pela União, "único ente que detém competência para legislar sobre sorteios, aí incluídos os bingos e loterias, não existindo norma vigente que possibilite a autorização de seu funcionamento”.
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