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20 de Junho de 2024
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    Ação do MPF é aceita e ex-prefeito, servidores e empresários respondem por fraude em licitação

    Bloqueio de R$ 2 mi em bens dos réus já foi executado para garantir ressarcimento do prejuízo. Esquema é ligado à Máfia dos Sanguessugas.

    A pedido do Ministério Público Federal de Mato Grosso do Sul (MPF/MS), sete envolvidos na compra fraudulenta de uma unidade móvel de saúde para atender a população do município de Água Clara, distante 100 km de Campo Grande, foram considerados réus pela Justiça em ação de improbidade administrativa. Os envolvidos são o ex-prefeito, Ésio Vicente de Matos, três servidores municipais, um consultor, um empresário e uma empresa. Em decisão anterior, eles tiveram bens bloqueados no total de R$ 2,016 milhões. Eles também foram denunciados criminalmente por desvio de verba pública, que prevê pena de 2 a 12 anos de reclusão. A denúncia já foi aceita pela Justiça, sendo instaurado o processo penal.

    Além do ex-prefeito, são réus o ex-procurador jurídico da prefeitura, Delson Fábio de Souza Bastos; as, respectivamente, atual e ex-integrantes da Comissão Municipal Permanente de Licitação e Julgamento, Maria Amélia da Silva Rodrigues e Geraldina Souza Alves; o consultor Whyldson Luís Correia de Souza Mendes, o empresário Sinomar Martins Camargo e a empresa Delta Veículos Especiais Ltda.

    O MPF apurou que o esquema de fraude aconteceu em 2004 e causou prejuízo aos cofres públicos, com o direcionamento ilegal para que a empresa Delta vencesse a licitação da compra de um ônibus e equipamentos odontológicos.

    Se condenados, os réus estarão sujeitos às sanções estabelecidas na Lei de Improbidade Administrativa, que prevê a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil, proibição de contratar com o Poder Público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, além do ressarcimento dos prejuízos aos cofres públicos.

    Licitação direcionada

    O Ministério da Saúde e a Prefeitura de Água Clara destinaram, respectivamente R$ 84 mil e R$ 12 mil para a aquisição. Irregularmente, duas licitações foram lançadas em 2004 para a compra do ônibus e dos equipamentos.

    O modus operandi para que a empresa Delta fosse vencedora foi o mesmo praticado em outros casos pela quadrilha da Máfia dos Sanguessugas, esquema capitaneado pelo empresário Luís Antônio Vedoin. O escândalo de corrupção, que estourou em 2006, tinha como objetivo desviar dinheiro público, privilegiando empresas e superfaturando preços de unidades móveis de saúde. Vedoin foi ouvido inclusive como testemunha no inquérito que apurou a fraude em Água Clara.

    Conforme apurado pelo MPF/MS, a primeira licitação para compra do veículo foi publicada em 07/04/2004, na modalidade carta-convite, e teve quatro concorrentes, vencendo a empresa Planan. O processo licitatório, porém, foi anulado por parecer jurídico da prefeitura, sob alegação técnica. Em 17/08/2004, foram realizadas duas novas licitações, uma para a aquisição do ônibus e outra para a aquisição dos equipamentos de saúde. Para ambas, três empresas foram convidadas. A Delta foi a vencedora das duas licitações.

    Fraudes no processo

    O Ministério Público Federal constatou que “houve uma montagem processual, que foi utilizada para direcionar os certames a fim de que fossem vencidos pela empresa Delta”. Entre os meios utilizados, estão a falsificação de assinaturas de diretores das empresas concorrentes (que afirmaram que não participaram das licitações) e a expedição de documentos das empresas no mesmo local, com números em sequência (o que indica que foram emitidos pela mesma pessoa e no mesmo intervalo de tempo).

    O procurador jurídico do município, Delson Fábio, relatou que apenas assinava os pareceres e não os conferia. Os documentos eram elaborados pela empresa de consultoria e recursos humanos de Whyldson Luís, que assessorava a prefeitura. Ele também afirmou que o consultor foi o responsável por compor os processos licitatórios.

    Referência processual na Justiça Federal de Três Lagoas:

    Improbidade: 0000309-44.2014.4.03.6003

    Ação penal: 0001091-85.2013.4.03.6003

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