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Ação do MPF/SC cessa extração ilegal de areia
Liminar foi cumprida e garante proteção ao rio Negro
Publicado por Procuradoria Geral da República
há 9 anos
Em cumprimento à decisão liminar obtida em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal em Santa Catarinha, a Justiça Federal de Mafra (SC) determinou, na última terça-feira, que fosse lacrada uma draga da Madeireira Serpol Ltda que estava extraindo areia no leito do Rio Negro de forma ilegal.
O MPF no Município de Mafra ajuizou em janeiro deste ano a ação, buscando a interrupção da atividade. Segundo o MPF, a atividade estava sendo executada de forma ilegal desde 2012, causando danos ambientais como o assoreamento do rio, a desestabilização das margens e perda da mata ciliar.
A empresa atuava sem permissão do órgão federal responsável pela fiscalização das atividades de mineração (DNPM) e com respaldo em licença ambiental inválida, emitida pelo órgão ambiental estadual catarinense (Fatma) com diversas impropriedades técnicas.
No início deste mês, após receber imagens flagrando a draga da ré em plena operação, a Justiça Federal em Mafra concedeu a liminar pleiteada pelo MPF e determinou a lacração do equipamento, sob pena de aplicação de multa diária de R$5 mil em caso de utilização ou para o caso de extração de areia do leito do Rio Negro pela empresa por outro meio.
ACP nº 5000087-80-2015.404.7214
O MPF no Município de Mafra ajuizou em janeiro deste ano a ação, buscando a interrupção da atividade. Segundo o MPF, a atividade estava sendo executada de forma ilegal desde 2012, causando danos ambientais como o assoreamento do rio, a desestabilização das margens e perda da mata ciliar.
A empresa atuava sem permissão do órgão federal responsável pela fiscalização das atividades de mineração (DNPM) e com respaldo em licença ambiental inválida, emitida pelo órgão ambiental estadual catarinense (Fatma) com diversas impropriedades técnicas.
No início deste mês, após receber imagens flagrando a draga da ré em plena operação, a Justiça Federal em Mafra concedeu a liminar pleiteada pelo MPF e determinou a lacração do equipamento, sob pena de aplicação de multa diária de R$5 mil em caso de utilização ou para o caso de extração de areia do leito do Rio Negro pela empresa por outro meio.
ACP nº 5000087-80-2015.404.7214
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Fone: (48) 2107-6100/(48) 2107-2410
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