Ação do MPF/SC obtém embargo parcial do canto norte da Praia do Silveira, em Garopaba
Município não poderá fornecer alvarás de construção enquanto não resolver os problemas ambientais do acesso
Após ação do Ministério Público Federal em Tubarão (SC), a Justiça Federal determinou, em caráter liminar, que o Município de Garopaba se abstenha de expedir novos alvarás de construção para edificações que utilizem a estrada GRP 100, construída em cima de dunas. Também é objeto da ação fazer com que o Município providencie acesso alternativo, ou indenizações, para as edificações que foram regularmente construídas com autorização do poder público.
A liminar ordena, ainda, que o Município instale obstáculos que impeçam o estacionamento de veículos na faixa de areia, além de afixar e manter placas nas quais constem os dizeres "Estrada objeto de Ações Civis Públicas - autos nº 5000217-64.2015.404.7216 e 5002121-22.2015.4.04.7216, em trâmite na Justiça Federal. Autor - Ministério Público Federal. Proibido estacionar ao longo da via e acessar a faixa de praia com veículos automotores".
A ação, de autoria do procurador da República Daniel Ricken, tramita junto com outra ação ajuizada em fevereiro deste ano e que tem por objeto a interdição definitiva - desde a última residência até o final da praia - da estrada municipal GRP100, que foi construída em cima de dunas.
A via pública, que não é a única forma de acesso à Praia do Silveira, foi construída no interior da Área de Proteção Ambiental (APA) Baleia Franca e sobre área de preservação permanente (APP) - dunas e restinga - e terrenos de marinha.
A Procuradoria da República também cobra da prefeitura a recuperação da área danificada pela estrada, a partir de Plano de Recuperação de Ambiente Degradado (Prad) submetido previamente ao ICMBio-APA da Baleia Franca.
Atualmente, de acordo com o ICMBio, a alternativa de acesso à Praia do Silveira é a Estrada da Farinha, recentemente recuperada com a instalação de via dupla de concreto.
O fechamento da via pública sobre áreas de preservação e a viabilização de um acesso alternativo à Praia do Silveira estão em pauta no MPF há quase uma década, com diversas tentativas para encontrar uma solução extrajudicial ao caso mostrando-se infrutíferas.
Ao longo dos anos, o MPF requisitou por diversas vezes informações à Prefeitura de Garopaba sobre a execução do acesso alternativo, sem êxito. Em 2010, o movimento das marés destruiu parte da estrada, o que obrigou a sua restauração. Na ocasião, a Prefeitura se comprometeu em apresentar à APA-Baleia Franca, no prazo de seis meses, o projeto de acesso definitivo à Praia do Silveira. O prazo não foi cumprido - questionada pelo MPF, a prefeitura argumentou que o projeto seguia em elaboração.
Outro ofício foi encaminhado em agosto de 2011, ao qual a prefeitura de Garobapa respondeu apenas em março de 2012, comprometendo-se a concluir o projeto em quatro meses. O prazo mais uma vez não foi atendido.
A prefeitura comunicou, no final de 2014, que a estrada não havia sido fechada por falta de recursos. Entretanto, para o MPF, "a interdição da via, ao menos para permitir a regeneração natural enquanto se viabiliza os recursos, não exige despesas do município, pelo contrário, economiza-se sua manutenção", esclarecer o procurador Daniel Ricken, autor das ações.
ACPs nº 5000217-64.2015.404.7216 / 5002121-22.2015.4.04.7216
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