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16 de Junho de 2024
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    Ação do MPT beneficia 30 mil trabalhadores em Minas

    há 15 anos

    Belo Horizonte (MG), 12/11/2009 - Acordo judicial proposto pelo Ministério Público do Trabalho garante um dos direitos fundamentais da Constituição brasileira a 30 mil trabalhadores cadastrados no banco de dados de uma tranportadora em Minas Gerais: a igualdade. Após denúncia do Sindicato dos trabalhadores rodoviários autônomos de bens do Estado de São Paulo – (Sindicam/SP), a procuradora do Trabalho Ana Cláudia Nascimento investigou a empresa especializada em gerenciamento de riscos no seguimento de transportes, Gertran. A empresa foi acusada de realizar pesquisas junto ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), Serasa, Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), tribunais e no Ministério da Fazenda antes de contratar seus funcionários.

    De acordo com Ana Cláudia, a atitude da empresa viola os direitos sociais dos trabalhadores por configurar um ato de discriminação, além disso, a pesquisa também impede que os trabalhadores possam se reerguer, uma vez que a aquisição de dívida é motivo para não empregar essas pessoas. “A prática da empresa invade, de forma ilegal, a intimidade e a vida privada desses trabalhadores, uma vez que as informações buscadas não têm relação com as atividades desenvolvidas no trabalho”, afirma. A Gertran alega que o cadastro é solicitado tanto pelas empresas que contratam o serviço da transportadora quanto pela seguradora, sendo uma das condições da apólice de seguro.

    Pelo acordo, a empresa se comprometeu a não realizar pesquisas nos cadastros (SPC, CDL, Serasa, bancos, Cartórios de Protestos de Títulos, Cartórios de Registros Imobiliários, Cartórios de Títulos de Documentos, Receita Federal, Estadual ou Municipal, da Justiça do Trabalho; não utilizar qualquer informação cadastrada para si própria, seja para terceiros (seus clientes ou não), seja a título oneroso ou gratuito; zelar pela guarda de seu Banco de Dados, não repassando as informações nele contidas a terceiros (seus clientes ou não), a seus empregados ou prepostos; não impedir a prestação de serviço, atividades profissionais ou trabalho em razão de restrições comercias, bancárias, cíveis, ficais, financeiras, dentre outras, que não guardam relação direta e imediata com o vínculo jurídico de trabalho.

    A empresa só poderá realizar pesquisas que influenciem na prestação de serviço do trabalhador, como DETRAN, para averiguação de dados referentes à carteira de habilitação e a situação do veículo utilizado no transporte de carga. Considerando a especifidade do ramo, a empresa poderá consultar antecedentes criminais de candidatos a emprego. Caso descumpra as cláusulas firmadas, a Gertran está sujeita a multa de R$50.000,00 por cada dado pessoal do trabalhador investigado, revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/acao-do-mpt-beneficia-30-mil-trabalhadores-em-minas/2004396

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