Ação do MPT beneficia trabalhadores do MPT
O Ministério Público do Trabalho (MPT) ganhou uma Ação Civil Pública contra a empresa Auto Viação Catarinense Ltda. Segundo o procurador Gláucio Araújo de Oliveira, a empresa fazia o controle da jornada de trabalho dos motoristas por meio do tacógrafo, um instrumento que mede a velocidade dos veículos. Pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), em estabelecimentos com mais de 10 empregados, é obrigatória a anotação da hora de entrada e saída por registro manual, mecânico ou eletrônico. O tacógrafo não atende a essa exigência legal. A Viação Catarinense deverá pagar uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 300 mil reais, revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), além de realizar adequações no local de trabalho.
A empresa reconheceu que fazia o controle da jornada de trabalho dos motoristas pelo tacógrafo. O MPT entende que há horas de trabalho que não são registrados pelo instrumento. Pela sentença, a empresa deve fornecer instrumento adequado para anotação correta das horas de trabalho, desde quando o funcionário chegar à empresa até o horário de saída. Deve também se abster de prorrogar a jornada de trabalho de seus empregados além do limite de 2 horas diárias.
A empresa tem 30 dias para se adequar às exigências. Caso contrário, pagará diariamente uma multa de mil reais para cada empregado encontrado em situação irregular.
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