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2 de Maio de 2024
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    Ação do MPT garante pagamento de salários de terceirizados do INSS

    Servidores terceirizados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no município de Itabuna, interior da Bahia, enfim receberão os salários de abril, maio e junho não pagos pela empresa prestadora de serviço Rhema Segurança Universal Ltda., com sede em Salvador.

    A decisão é da 4ª Vara do Trabalho de Itabuna, em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia. Os salários serão pagos com o valor depositado pelo INSS em conta judicial referente a pagamentos à empresa retidos. A forma de quitação das indenizações trabalhistas ainda está sendo discutida no processo.

    O inquérito do MPT identificou que a empresa e seus dois sócios – Paulo Martins de Sá Oliveira e Pedro Vasconcelos de Faria – não pagaram os salários dos empregados, além de estar inadimplentes em relação a outras obrigações trabalhistas. Com fim do contrato, em junho, o MPT acionou a empresa e o INSS para garantir o pagamento dos salários e das indenizações, que ainda serão discutidas no mesmo processo. O MPT solicita que sejam bloqueados R$1,588 milhão nas contas da empresa e seus sócios como garantia para a quitação de todos os débitos trabalhistas ainda existentes.

    O MPT ainda pede na Justiça que a Rhema, seus sócios e o INSS paguem indenização de R$500 mil por danos morais coletivos a ser revertida a entidades sem fins lucrativos ou para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Além disso, o MPT solicita o pagamento de indenização por danos morais individuais de R$5 mil para cada trabalhador.

    A denúncia foi encaminhada ao MPT por terceirizados do INSS e pelo Sindicato dos Empregados de Empresas de Segurança e Vigilância do Estado da Bahia (Sindivigilantes). A partir dos relatos, a procuradora Ana Raquel Pacífico instaurou o inquérito civil para apurar o caso e constatou que em 10 de junho de 2015 a Rhema deixou de prestar serviços de vigilância para a Agência Executiva de Itabuna do INSS e foi substituída por outra empresa.

    A Rhema alegava falta de capital para pagamento dos trabalhadores, já que o contrato com o INSS teria chegado ao fim. Por isso, dispensou sem justa causa todos os seus 118 empregados. O INSS informou que o valor devido aos ex-empregados da Rhema, incluídos os saldos salariais e as verbas rescisórias, totaliza R$ 919.083,56. Com esses dados, o MPT solicitou que todos os créditos e garantias bancárias que a Rhema possui com o INSS ficassem indisponíveis e que a quantia equivalente a R$ 597.650,20 fosse depositada para disposição da Justiça, servindo para pagar aos trabalhadores, o que foi feito pelo órgão e agora autorizado pela Justiça.

    O objetivo da ação é garantir aos trabalhadores dispensados o pagamento de verbas rescisórias, recolhimento do FGTS, contribuições previdenciárias e saldos de salários, além de férias vencidas e proporcionais com 1/3, décimo terceiro salário, multa de 40% sobre o saldo do FGTS, além da emissão de guias do seguro desemprego.

    ACC 0000717.90.2015.5.05.0464

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/acao-do-mpt-garante-pagamento-de-salarios-de-terceirizados-do-inss/227073210

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