Ação do MPT obriga Embasa a realizar concurso público
O Ministério Público do Trabalho ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) contra a Embasa Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, por terceirizar mão-de-obra para a prestação de serviços ligados à atividade-fim da empresa. No último dia 5 de março, a Justiça do Trabalho considerou procedente a ACP, determinando a realização de concurso público para contratação de mão-de-obra num prazo de seis meses da sentença final, com obrigação de a Embasa abster-se de contratar mão-de-obra terceirizada para determinadas atividades, além de pagar uma indenização de R$ 400 mil por dano moral coletivo.
De acordo com a ACP, conduzida pela procuradora do trabalho Adriana Holanda Maia Campelo, há mais de 10 anos a Embasa mantém a prática de contratar empregados para atividades fins e permanentes através de empresas terceirizadas. A prática é ilegal, pois empresas que se configuram como sociedade de economia mista - caso da Embasa - devem realizar concurso público na contratação de pessoal para toda atividade inserida na dinâmica normal da organização produtiva do empregador (atividade-fim).
Além de ferir a legislação trabalhista, a prática se configura como dano moral coletivo à comunidade de trabalhadores, que foi privada de ingressar na empresa através de concurso público ou, para aqueles já empregados, de ter reconhecido o contrato de trabalho com o real empregador.
A sentença proferida pelo juiz André Antônio Galindo Sobral (35ª Vara do Trabalho de Salvador) determina que em seis meses a Embasa realize concurso público para contratação de mão-de-obra para as atividades citadas abaixo e pague, no prazo máximo de 15 dias, indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 400 mil reais. Em caso de descumprimento das obrigações, a empresa arcará com multa diária de R$ 5 mil, por cada trabalhador em situação irregular. Os valores serão revertidos para o FAT Fundo de Amparo ao Trabalhador.
A Embasa deve realizar concurso público e abster-se de contratar mão-de-obra terceirizada para as seguintes atividades:
a) implantação e realização de ligações do sistema de esgotamento sanitário e ampliação dos sistemas de abastecimento de água e sistemas de esgotamento sanitário;
b) manutenção e reparação dos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário;
c) serviços complementares e de reurbanização de reservatórios dos sistemas de abastecimento de água e adensamento de bacias;
d) serviços de corte, ligações religação de ligações domiciliares e intradomiciliares e extensão da rede de esgoto;
e) serviços de instalação e leitura de hidrômetros;
f) serviços de coleta e transporte de amostras de água e esgotos, como atividades de laboratório central;
g) serviços de análise, atendimento ao público e desenho de croquis;
h) negociação de débitos, revisão de ligações, reativação de fornecimento de água e pesquisas;
i) fornecimento de água bruta para sistema de abastecimento de água;
j) fiscalização da aferição de hidrômetros;
k) implantação de adutora de água tratada.
Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Trabalho na Bahia
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