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Ação em curso não conta como mau antecedente no cálculo da pena, diz STJ
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
Inquéritos ou processos em andamento, que ainda não tenham transitado em julgado, não devem ser levados em consideração como maus antecedentes na dosimetria da pena. Também é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base. Esses entendimentos, do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, respectivamente, foram aplicados pela Presidência do STJ para reduzir uma pena aplicada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
A corte paulista, ao julgar um caso de fraude à licitação, reconheceu que a ré concorreu para a prática do crime e fixou a pena em 2 anos e 8 meses de detenção, computados,...
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