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Ação individual e movida por sindicato tem litisdependência, diz TST
Publicado por Última Instância
há 15 anos
A 7ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) confirmou que existe litispendência (identidade de ações) em uma ação movida por um funcionário da ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos) e outra ajuizada pelo sindicato que representa os trabalhadores da empresa no Estado do Rio de Janeiro.
O TRT (Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região) havia constatado que as ações tinham a mesma causa e objetivo, e por isso extinguiu o processo do trabalhador sem julgamento de mérito. A decisã...
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