Ação Judicial para revisão da conta de luz
Através da simples leitura de uma conta de luz, podemos observar a cobrança do ICMS sobre o consumo, taxa de distribuição e transmissão.
Assim, por evidente, não fazem parte da base de cálculo do ICMS a TUST (Taxa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica) e a TUSD (Taxa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica). (AgRg no REsp 1408485/SC, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 12/05/2015, DJe 19/05/2015).
A base de cálculo, inflada pela incorporação da TUSD e TUST, pode resultar em um acréscimo de 7% a 10% no valor da conta. Além da redução das futuras contas, o STJ consolidou, ainda, a legitimidade ativa do consumidor final para pleitear a restituição do ICMS pago indevidamente sendo este os últimos 5 anos.
Além da redução de valores, o consumidor ainda pode aproveitar a mesma ação para pedir a devolução dessa quantia cobrada indevidamente dos últimos 5 (cinco) anos, devidamente corrigido pela SELIC.
Para se ter um exemplo, uma conta no valor de R$ 100,00 mensais, com juros e correção monetária de cinco anos, proporcionaria uma restituição de aproximadamente R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
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