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17 de Junho de 2024
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    Ação judicial que determina redução no tempo de espera em hospital é descumprida

    há 12 anos

    Fortaleza, 19/11/2012 – Diante da comprovação da precariedade do Hospital de Saúde Mental de Messejana mesmo após intervenção judicial, a Defensoria Pública da União no Ceará (DPU/CE) entrou com um novo pedido junto à 6ª Vara da Justiça Federal em busca do cumprimento da liminar que determina diminuição no tempo de espera para internações psiquiátricas. A decisão foi proferida há um ano, mantida pelo Tribunal da 5ª Região e depois confirmada em sentença.

    O processo visa que União, Estado e Município adotem medidas capazes de garantir tratamento adequado a esses pacientes. O pedido solicita o bloqueio de verbas públicas no valor necessário para custeio de internação na rede particular e aplicação de multa pelo descumprimento da decisão. Além disso, os gestores responsáveis nas três esferas devem ser notificados pessoalmente.

    Entenda o caso

    Por meio de uma Ação Civil Pública ajuizada em junho de 2011, a Defensoria Pública da União buscou por fim à situação precária de atendimento encontrada no Hospital de Saúde Mental de Messejana, que acomete pacientes psiquiátricos e seus respectivos familiares.

    Após pedido da DPU/CE, por meio do defensor federal Feliciano de Carvalho, em novembro de 2011 uma liminar determinou que União, Estado e Município tomassem providências a fim de que o tempo de espera por atendimento não ultrapasse seis horas e que novos leitos fossem disponibilizados também em outras unidades de saúde. A sentença que confirmou a liminar foi proferida em maio de 2012.

    A ação partiu de denúncias feitas pelos próprios médicos do hospital que se sensibilizaram com a situação desumana a qual se submete a população que busca atendimento. A partir de um relatório elaborado pelo Serviço Social da Defensoria Pública da União no Ceará, as precariedades foram relatadas no processo.

    Assessoria de Imprensa

    Defensoria Pública da União

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