Ação julgada impede reforma de condenação em honorários imposta a réu que venceu o processo
Decisão que enfrentou o mérito da ação e transitou em julgado não pode ser modificada por exceção de pré-executividade. Seguindo essa posição, a 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou recurso de um réu que, mesmo vencedor na ação, foi condenado a pagar, juntamente com os autores, os honorários do advogado da corré, também vencedora.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, reconheceu a peculiaridade do caso. Por maior que possa ser a estranheza causada pela condenação do corréu ao pagamento de honorários advocatícios ao seu litisconsorte em ação vencida por ambos, essa circunstância, segundo a ministra, foi ressaltada em recurso próprio na origem, tendo a juíza de primeiro grau, mesmo alertada do f...
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