Ação pede suspensão de subsídio do prefeito de Santana
Dione Amaral
A Lei 814/2008 e a Resolução nº 03/2008, aprovadas pela Câmara Municipal de Santana no dia 12 de agosto de 2008, provocaram o ajuizamento de uma Ação Civil Pública pelo Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, da Cidadania e do Consumidor da Comarca de Santana. As normas municipais aumentaram os subsídios do prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores para valores superiores ao estabelecido pelo ordenamento jurídico.
A partir de janeiro deste ano, os subsídios do prefeito de Santana passaram a ser de R$ 18 mil, o do vice-prefeito de R$ 13.500, dos secretários de R$ 8 mil, e dos vereadores de R$ 4.800. O presidente e o secretário da Câmara passaram a receber R$ 9.600 e R$ 7.200, respectivamente.
O valor pago aos vereadores presidente e secretário da Câmara extrapola o permitido no teto constitucional da Carta Magna, que é de R$ 4.953. Além disso, nas convocações para reunião legislativa extraordinária foi instituída a concessão de verba indenizatória aos vereadores no valor de um subsídio mensal.
Além do aumento dos subsídios, outros dois fatores foram contestados pelo promotor de Justiça substituto, Tiago Diniz. O primeiro foi a não publicação das normas no Diário Oficial do município. O segundo, a concessão de terço de férias e de décimo terceiro salário aos agentes políticos. Esses benefícios são negados pela Constituição Federal por ocuparem cargos e mandatos eletivos, sem vinculação permanente com a administração pública.
A Ação Civil Pública pede a suspensão do pagamento do aumento dos subsídios dos agentes políticos de Santana, bem como das parcelas referentes ao terço de férias e décimo terceiro salário. Se a remuneração estiver diretamente vinculada ao tamanho das obrigações inerentes ao cargo, em Santana, o prefeito possui preocupações e responsabilidades maiores que o presidente da República e o governador do Estado, fundamentou o promotor de Justiça substituto Tiago Diniz.
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