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1 de Maio de 2024
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    Ação penal sobre fraude com precatórios tem “tramitação regular”, mas segue sigilosa na 9ª Vara Criminal de Porto Alegre

    Publicado por Espaço Vital
    há 5 anos

    “Tramitação regular”, mas com sigilo...

    Novos desdobramentos sobre a “sigilosa-ação-tartaruga-gaúcha” que, na 9ª Vara Criminal de Porto Alegre, trata de uma milionária fraude com precatórios e que já completou seis anos de vida processual.

    a) A Ajuris informou ao Espaço Vital que a causa não mais está sob a jurisdição do juiz Carlos Francisco Gross, que faleceu em 23 de outubro de 2017. A entidade não acrescentou quem é o (a) magistrado que jurisdiciona atualmente o lento processo.

    b) A assessoria de imprensa do TJRS – solicitada pelo Espaço Vital – acrescentou que “a magistrada que se encontra atuando no Projeto Reforço da 9ª Vara é Cristina Lohmann”.

    c) Foi a juíza Cristina quem informou que “o processo tem tido tramitação regular, considerando o número de réus e, como consequência, o grande número de testemunhas arroladas”. A magistrada não esclareceu – sendo a publicidade a regra constitucional dos processos, e o segredo a exceção – porque a ação é sigilosa.

    d) Houve audiência na quarta-feira passada (1º.10), mas seus desdobramentos não foram informados. Por enquanto, vale lembrar que a ação penal tem 12 réus, todos processualmente cacifados e defendidos por 17 advogados.

    Os réus são uma ex-detentora de cargo de confiança no TJRS, três advogados/as, um bacharel em Direito, dois empresários, um dono de bar, um funcionário público, um agente da EPTC e uma senhora que fazia às vezes de “artista” - com 48 de idade ela se passava por uma idosa de 80 que vendia precatórios. (Proc. nº 21300711955).

    Listas tríplices nos TREs

    O Partido Solidariedade ajuizou arguição de descumprimento de preceito fundamental com pedido de medida cautelar, para suspender os efeitos de decisões do TSE que definem critérios para a formação de lista tríplice para preenchimento de vagas de juízes dos TREs destinadas à Advocacia.

    Segundo o partido, o TSE tinha entendimento consolidado de que parentes de membros dos TJs podiam ser indicados para vaga destinada à categoria dos advogados nos tribunais regionais eleitorais. Entretanto, a Corte Eleitoral mudou sua interpretação para afastar a possibilidade de indicação de advogados com essa relação de parentesco, ainda que se trate de recondução ao cargo.

    A relatora da ação é a ministra Cármen Lucia. (ADPF nº 621).

    Pena desnecessária

    O juiz Paulo Bueno de Azevedo, da 1ª Vara Federal de Assis (SP), absolveu um réu acusado do crime de descaminho e que, alguns anos após a ocorrência dos fatos, foi vítima de um grave acidente que o deixou paraplégico.

    Na decisão, o magistrado citou pedido de absolvição do réu feito pelo MPF e considerou que a aplicação da pena seria desnecessária e que, nesse contexto, poderia representar até mesmo uma pena cruel - o que é vedado pela Constituição Federal.

    A denúncia foi recebida em 2016, mas o processo teve que ser suspenso por conta dos graves problemas de saúde do réu. “Além do longo período em que o presente feito permaneceu suspenso, diante de laudos médicos juntados aos autos [...], no dia de hoje foi constatado que o réu perdeu o movimento de suas pernas e sofre uma série de limitações no dia a dia, encontrando-se atualmente aposentado por invalidez” - observou o magistrado na decisão.(Proc. n.º 0001694-13.2013.403.6116)

    Vínculo reconhecido

    O TRT da 1ª Região (Rio) reconheceu o vínculo empregatício de um corretor de imóveis que alegou que cumpria uma jornada diária de trabalho de 12 horas com folgas quinzenais. O entendimento confirma a sentença que determinou a anotação do vínculo na CTPS do corretor e pagamento do Fundo de Garantia.

    No recurso ordinário, a empresa ré alegou que não poderiam ser punidas por conta da reforma trabalhista (Lei nº 13.467/17) que não prevê sanção a empresas que usem autônomos na sua atividade-fim.

    “Não é razoável entender que houve autonomia numa prestação de serviços que precisava se enquadrar em horários predeterminados conforme a conveniência da reclamada e obrigava os corretores a comparecer às convenções e reuniões promovidas pela ré” entendeu a relatora. (Proc. nº 0101005-31.2017.5.01.0062).

    Os ricos nas alturas

    Tem gente que não parece tão assustada assim com as nuvens carregadas da crise econômica no país. Só na semana passada foram gastos US$ 180 milhões em jatos VIPs no país: dois aviões (um Global 7500 e outro Gulfstream 650R) e dois super helicópteros.

    Rubens Ometto, da Cosan, pagou US$ 70 milhões por um dos aéreos. A Cosan é um grupo privado do Brasil, com negócios nas áreas de energia, logística, infraestrutura e gestão de propriedades agrícolas.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/acao-penal-sobre-fraude-com-precatorios-tem-tramitacao-regular-mas-segue-sigilosa-na-9a-vara-criminal-de-porto-alegre/766243221

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