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3 de Maio de 2024
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    AÇÃO POPULAR CONTRA O PRESIDENTE DA OAB

    AÇAO POPULAR CONTRA O PRESIDENTE DO CFOA

    Deusdedith Brasil (*)



    Vários advogados da Secional do Pará ajuizaram ação popular contra Ophir Cavalcante Júnior, presidente do Conselho Federal (Proc. 0039528-64.2011.814.0301). As acusações são graves, por isso espero que este artigo instiga o Réu a se defender perante a comunidade nacional dos advogados.


    Pode um procurador geral do Estado ser contratado para defender judicial e ou administrativamente empresas estatais sem licitação? A resposta é não. Então, como se há de qualificar a contratação desse procurador, sem licitação, para defender empresas estatais? Não há qualificação. Em princípio, a contratação é ilegal, além de ferir os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade.


    O procurador com dedicação exclusiva, indicam os autores populares, encontra-se de licença para exercer mandato na Ordem dos Advogados há 12 anos. A prorrogação infinita de licença remunerada contrapõe-se à norma estadual que somente permite uma prorrogação uma única vez (art. 95, 2º, da Lei nº 5.810/94).


    Deixou de trabalhar na Procuradoria Geral do Estado e de lecionar da na Universidade Federal do Pará, em que pese ser remunerados pelas duas. No primeiro, há 12 anos. E, na segunda, alguns anos. Ele irá dizer.


    Questiona-se na ação se os que exercem mandato na Ordem dos Advogados do Brasil têm direito à licença remunerada a que se refere o art. 95
    da Lei nº 5.810/94 segundo o qual é assegurado ao servidor o direito à licença para desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato da categoria, com remuneração de cargo efetivo. Todas as entidades a que se refere a norma estadual são de natureza privada. E a natureza jurídica da associação dos procuradores? É também de natureza privada. A princípio, portanto, um procurador geral do Estado pode licenciar-se mediante remuneração para exercer cargo em órgão de representação classista com a remuneração do cargo efetivo (vencimento-base), mas tal cargo há de ser classista dos procuradores, sob pena de restar desvirtuado o escopo da respectiva licença sindical. Podemos admitir que a OAB é uma entidade associativa a que se refere a Constituição Federal? Em princípio, não. Todavia, ainda que se possa admitir, uma licença de 12 anos não é demais? Com a palavra o Presidente do CFOA.

    Além do valor da remuneração do cargo efetivo (vencimento-base), que cada um recebe, me disse um procurador, auferem uma gratificação em razão de assessoramento das entidades de administração indireta do Estado, isto é, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista (LC nº 050/2005). Será que essa realidade não geraria uma incompatibilidade absoluta para o procurador ser contratado diretamente por empresas estatais? E sem licitação?


    Há notícia também de que os procuradores recebem uma gratificação de representação judicial, no percentual de 200% sobre o vencimento-base. Do mesmo modo que se suspeita também de que tais gratificações continuam a ser pagas ao Presidente do Conselho Federal, apesar de os procuradores cedidos à administração centralizada ou descentralizada terem suspenso o pagamento dessa vantagem. E, disse-me também um procurador, que o Presidente do Conselho Federal teria dedicação exclusiva na Procuradoria Geral do Estado.

    Na linha do Presidente do Conselho Federal, do mesmo modo como insuflou O povo tem que ir para as ruas,chega de corrupção insuflo, instigo os advogados paraenses a exigirem uma manifestação do Batonnier (o advogado escolhido) da nossa Corporação a esclarecer as denúncias.


    Haverá de esclarecer se possui na Procuradoria Geral do Estado regime de dedicação exclusiva, se foi contratado sem licitação por empresas estatais, se recebe a gratificação por assessoria as entidades de administração indireta, se recebe a gratificação de representação judicial que não a exerce há 12 anos, se em vista da dedicação exclusiva, está também durante o mesmo período de 12 anos, afastado do seu escritório de advocacia.


    Concedo ao Presidente do Conselho Federal o benefício da dúvida, mas se ele silenciar acerca das denúncias, ficam confessadas todas as acusações. E tudo sem examinar, ainda, a auditoria que foi feita nas suas contas da OAB-PA.

    (*) Advogado e Professor da UFpa.

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