Ação popular que pedia anulação da posse de Eduardo Cunha é negada pelo TRF4
Ação popular que pedia a anulação da posse de Eduardo Cunha (PMDB-RJ) como deputado e presidente da Câmara Federal por irregularidades na declaração de bens foi negada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), na última semana.
Segundo a 4ª Turma do tribunal, apenas o Poder Legislativo tem a prerrogativa para afastar um deputado federal eleito e no exercício de seu mandato.
Ação popular
O processo foi ajuizado por um advogado de Santa Cruz do Sul (RS) que é filiado ao PCdoB. De acordo com o autor, Cunha não declarou seus bens de forma regular ao instruir o registro de sua candidatura. Além do afastamento, ele solicitava que o réu indenizasse a União pelos valores omitidos em suas declarações.
Sem que houvesse julgamento de mérito, a Justiça Federal de Santa Cruz do Sul negou o pedido sob argumento de que apenas o Poder Legislativo tem poder para cassar o deputado.
O autor recorreu ao TRF4 alegando que não se trata de cassação de mandato, mas de anulação do ato administrativo de posse.
Em decisão unânime, a 4ª Turma do tribunal manteve a sentença de primeiro grau. O relator do processo, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, apontou que “o autor não tem legitimidade para pretender em juízo a apuração de irregularidades na declaração de bens que instruiu registro de candidatura de deputado federal eleito e no exercício de mandato”.
Nº 5007258-09.2015.4.04.7111/TRF
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