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Ação por acidente de trabalho deve ser julgada onde ocorreu o fato
Publicado por Consultor Jurídico
há 20 anos
A competência para julgar caso de danos por acidente de trabalho é do juízo onde ocorreu o fato. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça. A Turma acompanhou o voto do relator, ministro Aldir Passarinho, ao julgar pedido da Companhia Siderúrgica Paulista (Cosipa), situada em Cubatão, São Paulo.
A empresa recorreu de decisão do Segundo Tribunal de Alçada Civil de São Paulo, que concedeu a uma trabalhadora o direito de ter julgada ação indenizatória, em Santos, onde vive.
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