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16 de Junho de 2024
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    Ação por acidente de trabalho deve ser julgada onde ocorreu o fato

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 20 anos

    A competência para julgar caso de danos por acidente de trabalho é do juízo onde ocorreu o fato. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça. A Turma acompanhou o voto do relator, ministro Aldir Passarinho, ao julgar pedido da Companhia Siderúrgica Paulista (Cosipa), situada em Cubatão, São Paulo.

    A empresa recorreu de decisão do Segundo Tribunal de Alçada Civil de São Paulo, que concedeu a uma trabalhadora o direito de ter julgada ação indenizatória, em Santos, onde vive.

    A...

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