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Ação por perseguição na ditadura é imprescritível
Publicado por Consultor Jurídico
há 11 anos
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou Embargos de Declaração opostos pela União contra decisão que não reconheceu como prescrita ação de indenização por perseguição política durante o regime militar. Para a Turma, essas ações não estão sujeitas à prescrição.
No caso, a União foi condenada a indenizar, em R$ 200 mil, um cidadão que sofreu prisão e torturas durante o regime de 1964. A condenação foi confirmada no STJ, que rejeitou o recurso da União primeiro em decisão monocrática do relator, ministro Humberto Martins, e depois no julgamento de agravo regimental pela 2ª Turma.
Inconformada, a União interpôs Embargos de Declaração contra a ...
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