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16 de Junho de 2024
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    Ação por perseguição na ditadura é imprescritível

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 11 anos

    A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou Embargos de Declaração opostos pela União contra decisão que não reconheceu como prescrita ação de indenização por perseguição política durante o regime militar. Para a Turma, essas ações não estão sujeitas à prescrição.

    No caso, a União foi condenada a indenizar, em R$ 200 mil, um cidadão que sofreu prisão e torturas durante o regime de 1964. A condenação foi confirmada no STJ, que rejeitou o recurso da União primeiro em decisão monocrática do relator, ministro Humberto Martins, e depois no julgamento de agravo regimental pela 2ª Turma.

    Inconformada, a União interpôs Embargos de Declaração contra a ...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/acao-por-perseguicao-na-ditadura-e-imprescritivel/100593538

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