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2 de Maio de 2024
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    Ação que apura abuso de poder nas eleições de 2014 terá novos depoimentos

    Três novas testemunhas serão ouvidas a pedido da Procuradoria-Geral Eleitoral. TSE também concedeu prazo maior para as alegações finais

    há 7 anos

    No julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) 194358, nesta terça-feira (4), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu novos depoimentos e um prazo de cinco dias para as alegações finais, após as oitivas. Três das quatro testemunhas serão ouvidas a pedido do vice-procurador-geral eleitoral, Nicolao Dino. Conforme ele sustentou, além do ex-ministro Guido Mantega, deveriam ser incluídos João Santana, Mônica Moura e André Luiz Santana, que podem oferecer informações importantes para o processo.

    As decisões foram tomadas em duas questões de ordem levantadas na ação, que tramita em conjunto com a AIJE 154781, com a Ação de Investigação de Mandato Eletivo (AIME) 761 e com a Representação (RP) 846. Nos processos, o PSDB pede a cassação da chapa formada pela ex-presidente da República Dilma Rousseff e pelo atual presidente da República Michel Temer, eleitos em 2014.

    Prazo - O julgamento começou com a questão de ordem levantada pela defesa de Dilma Rousseff sobre o prazo de 48 horas concedido pelo relator, ministro Herman Benjamin, para as alegações finais. O advogado argumentou que, de acordo com a Constituição Federal e o art. da Lei Complementar 64/1990, o rito procedimental da AIME, uma das ações em julgamento, determina o prazo de cinco dias para as alegações finais. E, por essa razão, o prazo maior deveria ser adotado.

    Em manifestação sobre esse ponto, o vice-procurador-geral eleitoral explicou que o prazo de 48 horas foi concedido porque toda a instrução do processo foi desenvolvida com base na AIJE, que é a ação principal em julgamento. Mas ele não se opôs ao prazo mais elastecido, "no sentido de assegurar às partes todas as oportunidades para o exercício pleno da ampla defesa".

    O relator esclareceu que, por ter herdado esse processo, adotou o mesmo rito estabelecido pela relatora anterior, ministra Maria Thereza. Para ele, a AIJE é mais abrangente, tendo atraído para a Corregedoria da Corte eleitoral a competência das demais. Herman Benjamin assinalou seu dever de zelar pela celeridade, efetividade e segurança jurídica do processo e, ao final, concordou com o prazo de mais três dias para as alegações finais, além dos dois previstos inicialmente.

    Durante os votos, o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, e a ministra Luciana Lóssio abriram divergência para conceder mais cinco dias para as alegações ao invés dos três complementares propostos pelo relator. Esse entendimento prevaleceu, com a concordância do ministro Herman Benjamin.

    Depoimentos - A questão de ordem sobre os novos depoimentos foi levantada pelo relator, que levou ao plenário a análise da inclusão do ex-ministro da Fazenda Guido Mantega.

    O vice-procurador-geral eleitoral concordou com essa inquirição, considerando que Guido Mantega foi citado em outros depoimentos. Sendo definida esta nova testemunha, ele também pediu a inclusão dos depoimentos de João Santa, Mônica Moura e André Luiz Santana.

    Os ministros decidiram ouvir todas essas testemunhas. Ficou vencida a ministra Luciana Lóssio, que sugeriu ouvir também os presidentes dos partidos envolvidos na ação. Em relação a este ponto, a maioria entendeu que os partidos já prestaram esclarecimentos por escrito e não precisam se manifestar novamente.















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