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Ação que discute direito a meação é declaratória, e não de anulação de registro
Publicado por Consultor Jurídico
há 9 anos
A ação que discute se alguém possui ou não direito a meação sobre bens do companheiro morto, mas não pede modificação da partilha nem anulação de registro imobiliário, é declaratória pura. Dessa forma, ela não se sujeita a prazo prescricional ou decadencial. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão da Justiça de Minas Gerais que declarou que a companheira de um homem morto não tem direito a imóveis adquiridos antes da união estável. A disputa se arrasta no Judiciário há quase 30 anos.
As lojas e apartamentos localizados em dois prédios foram dados ao morto em troca dos terrenos de sua propriedade on...
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