Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
2 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Ação que discute direito a meação é declaratória, e não de anulação de registro

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 9 anos

    A ação que discute se alguém possui ou não direito a meação sobre bens do companheiro morto, mas não pede modificação da partilha nem anulação de registro imobiliário, é declaratória pura. Dessa forma, ela não se sujeita a prazo prescricional ou decadencial. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão da Justiça de Minas Gerais que declarou que a companheira de um homem morto não tem direito a imóveis adquiridos antes da união estável. A disputa se arrasta no Judiciário há quase 30 anos.

    As lojas e apartamentos localizados em dois prédios foram dados ao morto em troca dos terrenos de sua propriedade on...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores11010
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações14
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/acao-que-discute-direito-a-meacao-e-declaratoria-e-nao-de-anulacao-de-registro/238328643

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)