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17 de Junho de 2024
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    Ação que pede só vínculo biológico não serve para discutir relação socioafetiva

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    Em ação de investigação de paternidade que requer exclusivamente o reconhecimento da existência de vínculo biológico, configura julgamento extra petita eventual decisão judicial que autorize, após a citação da parte contrária, a produção de provas destinadas a apurar relação socioafetiva.

    O entendimento foi aplicado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao reformar parcialmente acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que havia permitido a produção de prova voltada para a investigação de paternidade socioafetiva, em ação destinada a apurar unicamente a existência de vínculo biológico.

    “Não se pode admitir a movimentação da máquina judicial para abrir ou reabrir instrução probatória voltada para a apuração de circunstância fática não invocada como causa de pedir, pois eventual sentença a ser proferida estaria viciada, haja vista que ela não pode ser proferida ...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/acao-que-pede-so-vinculo-biologico-nao-serve-para-discutir-relacao-socioafetiva/688091681

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