Ação quer garantir direito a cartão para deficientes visuais
As denúncias que chegaram à 24ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor indicam que os portadores de deficiência visual têm enfrentado dificuldades para adquirir cartões de crédito de duas empresas: uma loja de departamentos e um banco.
As empresas não entregam o cartão de plástico para o deficiente visual e exigem a presença de pelo menos duas testemunhas no momento das transações, por questões de segurança. Para evitar essas limitações o Promotor de Justiça José Augusto de souza Peres Filho propôs a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta para resolver a questão de forma ágil e consensual, mas as empresas se recusaram, por entender que as medidas adotadas por elas já são satisfatórias.
Como não foi possível um acordo, ontem, 05, o Promotor de Justiça ajuizou uma Ação Civil Pública para que as empresas se abstenham de estabelecer limitações destinadas exclusivamente aos clientes com deficiência visual, exigir deles, que, quando da aquisição de produtos, contratação de seguros ou serviços ou entrega de cartões de crédito o façam na presença de duas testemunhas, bem como que passem a entregar o cartão-plástico à pessoa com deficiência visual, no prazo máximo de 5 dias a contar de sua ciência, cominando-se multa diária no valor de R$ 2 mil.
Além disso, a Ação pede que cada empresa pague R$ 500 mil a título de dano moral coletivo causado aos consumidores a ser revertido para o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
Confira AQUI a íntegra da Ação Civil Pública
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