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15 de Maio de 2024
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    Ação Reivindicatória não vale para garagem em prédio

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 11 anos

    Não é correto usar Ação Reivindicatória para a demarcação de vaga de garagem em área de espaço comum do condomínio, pois o procedimento só é válido quando as vagas são unidades autônomas, de uso exclusivo do titular. Com base na argumentação, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça acolheu Recurso Especial movido por um condomínio de Sergipe contra o proprietário de um dos imóveis. Como a peça não é a adequada, a 4ª Turma não analisou as demais questões incluídas no pedido.

    Relator do caso, o ministro Luis Felipe Salomão explicou em seu voto que a AR permite que o proprietário tenha de volta coisa que es...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/acao-reivindicatoria-nao-vale-para-garagem-em-predio/100666408

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