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Ação sobre barra de cereal terá perícia antecipada grátis
Publicado por Consultor Jurídico
há 11 anos
Se o perito não aceita aguardar o fim do processo para receber seus honorários, em caso de perícia técnica solicitada por quem seja beneficiário de assistência judiciária gratuita, o juiz deve nomear um novo perito, servidor de órgão público, para a produção das provas. Este foi o entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
O autor entrou com ação cautelar de produção antecipada de prova depois de ter adquirido uma barra de cereais e supostamente ter encontrado nela teias de aranha, ovos, restos de insetos e larvas. Ele afirmou que a produção antecipada de prova, para instruir ação indenizatória que seria ajuizada posteriormente contra o fabricante, seria funda...
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