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16 de Junho de 2024
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    Ação sobre congelamento de adicional de insalubridade é extinta

    há 13 anos

    O ministro Celso de Mello julgou extinto o processo em que o Sindicato dos Funcionários do Sistema Prisional do Estado de São Paulo (Sifuspesp) pedia, através da Reclamação (Rcl 11183), o descongelamento do adicional de insalubridade dos associados ao sindicato, em virtude da perda subsequente de seu objeto.

    De acordo com o ministro, constitui fato notório a existência de resolução originada pelo procurador-geral do Estado de São Paulo que, mediante comunicado, afastou anterior manifestação referente ao congelamento dos pagamentos relativos do adicional de insalubridade. "Isso significa, presente o contexto, ora em exame, que sobreveio fato jurídico processualmente relevante, apto a caracterizar a ocorrência, na espécie, de típica hipótese de prejudicialidade", afirmou Celso de Mello.

    O caso

    A entidade alegava que os funcionários públicos do estado foram surpreendidos com o congelamento do valor do adicional de insalubridade, continuando a recebê-lo tendo como indexador o valor do salário mínimo federal, mas sem o reajuste conferido ao mesmo pela Medida Provisória nº 474, de 23 de dezembro de 2009, publicada no DOU de 24.12.2009, a qual o majorou para o valor de R$ 510,00, ou seja: 9,68% a maior do que o valor do salário mínimo anterior, que era de R$ 465,00.

    DV/CG

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