Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Acelerar Previdenciário: Pensão por morte será dividida entre viúva e companheira

    há 8 anos
    Uma viúva e a companheira de um traballhador rural, morto em 2006, vão dividir a pensão por morte. O acordo foi homologado pelo juiz Reinaldo de Oliveira Dutra, durante a realização do Programa Acelerar – Núcleo Previdenciário, na comarca de Minaçu.

    O casamento durou mais de 20 anos e a união resultou em cinco filhos. O casal se separou e logo em seguida o homem começou a se relacionar com a outra mulher. “Ele arrumou outra companheira e depois que nos separamos ele pagava pensão para mim. Eu criei os filhos, mas ele ficaram um tempo com ele”, contou durante a audiência.

    Já a companheira alegou que vivia maritalmente com o homem, porém ele era casado civilmente com outra mulher e por isso mantiveram um relacionamento estável por cerca de dez anos. “Só nos separamos porque ele morreu. Ele teve uma família e não documentou a separação”, narrou a companheira para o juiz.

    Assim, a companheira procurou a justiça para que fosse reconhecida a sua união estável com o homem. Diante da situação, a juíza que proferiu a sentença em 21 de março de 2012, Hanna Lídia Rodrigues Paz Cândido, após ouvir testemunhas que confirmaram que as partes conviveram juntos por aproximadamente dez anos, vindo o relacionamento a findar em razão do falecimento do homem, concluiu que houve a existência de união estável.

    “Assim, o conjunto probatório nos permite afiançar com certa segurança que a autora manteve união estável no período compreendido entre 1998 a outubro de 2006, qundo o homem veio a falecer”, justificou Hanna Lídia na ação declaratória.

    Já na previdenciária, Reinaldo Dutra destacou que foi reconhecido que o falecido tinha uma companheira. “Ele estava separado e tinha uma companheira, mas a viúva dependia economicamente dele, mesmo estando separados”, ressaltou.

    O advogado da mulher, Jonne Carlos de Souza, disse que a cliente reconheceu desde o início que ele tinha uma companheira e por isso concordou com a divisão da pensão. (Texto: Arianne Lopes/Foto: Aline Caetano – Centro de Comunicação Social do TJGO)

    Tweet Informações Diversas
    • Composição TJGO
    • Controladoria Interna
    • Feriados Comarcas
    • Glossário
    • Metas Nacionais/CNJ
    • Perguntas Mais Frequentes (FAQ)
    • Portal da Transparência
    • Precatórios
    • Estatística e Produtividade
    • Selos Extraviados
    Projetos em Destaque
    • Portfólio de Projetos
    • Câmara de Saúde do Judiciário
    • Cejai
    • Conciliação
    • Justiça Educacional
    • Justiça Terapêutica
    • Mutirão Carcerário
    • Mutirão do Juri
    • Núcleo de Cooperação
    • Pai Presente
    • Plano Estratégico
    • Sub-Registro
    • Projeto Acelerar
    • Projeto Justiça Ativa
    Outros Sites
    • Educação a Distância TJGO
    • Juizado da Inf. e Juventude de Goiânia
    • Links Úteis
    • Portal CNJ
    • Portal do Extrajudicial
    • Portal da Estratégia
    • Portal da Intranet
    • Portal Sinesp
    • Serventias do Estado de Goiás - Emolumentos
    • Sistemas Restritos ao Servidor
    Formulário/Pedido de acesso à informação

    Atendimento ao Usuário - Corregedoria-Geral da Justiça

    Atendimento ao Usuário - 1º Grau

    Fale com a Ouvidoria 0800 648 6464

    Contato

    Endereços e Telefones

    Telejudiciário (062) 3213 1581

    Justiça Móvell (062) 3261 9077

    Webmail

    Horário de Funcionamento: 8h às 18h.
    Av. Assis Chateaubriand Nº 195 Setor Oeste CEP:74130-012

    ©2016 Portal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

    • Publicações18748
    • Seguidores496
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações19
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/acelerar-previdenciario-pensao-por-morte-sera-dividida-entre-viuva-e-companheira/339154751

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)