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17 de Junho de 2024
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    Acelerar Previdenciário: Pensão por morte será dividida entre viúva e companheira

    Publicado por JurisWay
    há 8 anos
    Uma viúva e a companheira de um traballhador rural, morto em 2006, vão dividir a pensão por morte. O acordo foi homologado pelo juiz Reinaldo de Oliveira Dutra, durante a realização do Programa Acelerar - Núcleo Previdenciário, na comarca de Minaçu.

    O casamento durou mais de 20 anos e a união resultou em cinco filhos. O casal se separou e logo em seguida o homem começou a se relacionar com a outra mulher. Ele arrumou outra companheira e depois que nos separamos ele pagava pensão para mim. Eu criei os filhos, mas ele ficaram um tempo com ele, contou durante a audiência.

    Já a companheira alegou que vivia maritalmente com o homem, porém ele era casado civilmente com outra mulher e por isso mantiveram um relacionamento estável por cerca de dez anos. Só nos separamos porque ele morreu. Ele teve uma família e não documentou a separação, narrou a companheira para o juiz.

    Assim, a companheira procurou a justiça para que fosse reconhecida a sua união estável com o homem. Diante da situação, a juíza que proferiu a sentença em 21 de março de 2012, Hanna Lídia Rodrigues Paz Cândido, após ouvir testemunhas que confirmaram que as partes conviveram juntos por aproximadamente dez anos, vindo o relacionamento a findar em razão do falecimento do homem, concluiu que houve a existência de união estável.

    Assim, o conjunto probatório nos permite afiançar com certa segurança que a autora manteve união estável no período compreendido entre 1998 a outubro de 2006, qundo o homem veio a falecer, justificou Hanna Lídia na ação declaratória.

    Já na previdenciária, Reinaldo Dutra destacou que foi reconhecido que o falecido tinha uma companheira. Ele estava separado e tinha uma companheira, mas a viúva dependia economicamente dele, mesmo estando separados, ressaltou.

    O advogado da mulher, Jonne Carlos de Souza, disse que a cliente reconheceu desde o início que ele tinha uma companheira e por isso concordou com a divisão da pensão. (Texto: Arianne Lopes/Foto: Aline Caetano - Centro de Comunicação Social do TJGO)















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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/acelerar-previdenciario-pensao-por-morte-sera-dividida-entre-viuva-e-companheira/339596241

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