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17 de Junho de 2024
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    Acesso à internet pode ser obrigatório nas escolas estaduais

    A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais emitiu, nesta terça-feira (2/8/11), parecer pela legalidade, juridicidade e constitucionalidade do PL 406/11, do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), que dispõe sobre a obrigatoriedade da implantação de acesso à internet para alunos das escolas da rede estadual. O relator da matéria, deputado André Quintão (PT), apresentou o substitutivo nº 1, que amplia o projeto original ao tornar obrigatória a oferta de equipamentos e de programas de informática nas escolas da rede estadual.

    De acordo com o novo texto, os equipamentos e programas de informática, incluindo o acesso à internet, ficarão à disposição de professores e alunos dos ensinos fundamental e médio, como recurso auxiliar de promoção da aprendizagem na execução de seu projeto pedagógico. Os recursos materiais e humanos necessários à manutenção dos equipamentos e dos programas de que trata a lei e à orientação técnica de seus usuários serão garantidos pelo Estado. Pelo substitutivo nº 1, fica revogada a Lei 13.082, de 1998, que determina a criação de centros de informática nas escolas de ensino médio da rede pública estadual.

    Saúde na Escola - O PL 793/11, do deputado licenciado e atual secretário de Estado de Trabalho e Emprego, Carlos Pimenta (PDT), que dispõe sobre a criação do Programa de Saúde na Escola na rede estadual de ensino, recebeu parecer pela legalidade, com a emenda nº 1. O relator foi o deputado André Quintão. A proposta cria o programa no âmbito da Secretaria de Estado de Educação, para proteger a saúde, diagnosticar e analisar os principais problemas manifestados pelos alunos matriculados em sua rede. O PL estabelece entre os conteúdos disciplinares assuntos como higiene e saúde, saúde bucal, nutrição e segurança alimentar e saúde mental.

    A emenda nº 1 suprime os artigos 4º e 5º. O artigo 4º criava a função de agente de saúde para colaborar com a execução do programa. O agente seria um servidor do Quadro de Pessoal do Magistério, lotado na escola. Já o artigo 5º dispunha que a Secretaria de Educação estabeleceria parcerias com outros órgãos governamentais, com organizações da sociedade civil e instituições de ensino superior para subsidiar a execução das ações previstas no programa.

    Reserva de mesa em shoppings

    O PL 74/11, que torna obrigatória a reserva de 5% de mesas e cadeiras para idosos, deficientes físico-motores e gestantes nas praças de alimentação de shoppings centers comerciais e restaurantes em Minas Gerais, também recebeu parecer pela legalidade. A proposição, do deputado Fred Costa (PHS), foi relatada pelo deputado André Quintão, que apresentou o substitutivo nº 1, que suprime alguns artigos do texto original.

    A proposição estabelece que os assentos e mesas reservados serão claramente identificados e diferenciados dos destinados ao público em geral e prevê penalidades para os estabelecimentos que descumprirem a determinação.

    Os shopping e restaurantes terão prazo de 90 dias, contados da publicação da lei, para se adaptarem. O substitutivo nº 1 excluiu o artigo 2º, que indicava que os estabelecimentos deveriam se adaptar para o acesso e uso por usuários de cadeiras de rodas, uma vez que o artigo 1º já contemplava essa determinação. Também foi suprimido o artigo 5º, que estabelecia a regulamentação da lei pelo Executivo em 120 dias após sua publicação.

    Irrigação - O PL 115/11, do deputado Elismar Prado (PT), que dispõe sobre a Política Estadual de Irrigação, também recebeu parecer pela juridicidade. A relatora, deputada Rosângela Reis (PV), opinou pela aprovação na forma original. A matéria lista objetivos, princípios e diretrizes da política. Entre os objetivos, estão aproveitar de forma racional a água e os solos para o desenvolvimento da agricultura irrigada, contribuir para a geração de trabalho no campo e otimizar o consumo de água. Determina que os planos de irrigação serão plurianuais e trarão o diagnóstico das possíveis áreas de utilização de cultura irrigada; a indicação das culturas e técnicas mais adequadas à região; e o estabelecimento de políticas de financiamento e incentivos para o setor privado. Já os planos regionais serão elaborados em conjunto pelo Estado e pelos municípios envolvidos.

    A proposição estabelece, ainda, que a implantação dos projetos de irrigação dependerá de prévio licenciamento do órgão competente e, para obter financiamento de instituições de crédito, será preciso ter antes essa outorga. O poder público deverá oferecer linhas de crédito para financiar projetos privados, com carência, taxa de juros e prazo para pagamento adequados à atividade.

    O PL 115/11 também trata do estímulo à organização dos irrigantes, mediante a criação de associações ou cooperativas, e do apoio aos irrigantes familiares. Dessa forma, as áreas dos projetos públicos e mistos de irrigação consideradas de interesse social serão divididas em lotes familiares - indivisíveis e com área suficiente para assegurar sua viabilidade econômica. A seleção de irrigantes familiares em projetos públicos considerará a experiência com agricultura de irrigação e com associativismo e a regularidade do cadastro bancário e da situação fiscal, entre outros aspectos. Já a seleção dos irrigantes empresários será efetuada por meio de procedimento licitatório.

    Projeto busca aperfeiçoar o Bolsa Verde

    Também foi aprovado parecer pela legalidade, na forma do substitutivo nº 1, do PL 269/11, que estabelece diretrizes para adoção de Crédito Ambiental de Incentivo aos Produtores Rurais e Agricultores Familiares (Ecocrédito) em Minas Gerais. A matéria, de autoria do deputado Paulo Guedes (PT), foi relatada pelo deputado André Quintão. Pelo novo texto apresentado, o PL passa a alterar a Lei 17.727, de 2008, conhecida como Bolsa Verde, já que, segundo o relator, a proposta contém elementos que podem aprimorar a legislação vigente. Também são alteradas as Leis 13.199, de 1999, que dispõe sobre a política estadual de recursos hídricos, e 14.309, de 2002, que dispõe sobre as políticas florestal e de proteção à biodiversidade no Estado.

    Conforme o substitutivo nº 1, a Lei da Bolsa Verde passará a contar com os artigos 1º A, B e C. O artigo 1º A estabelece que serão considerados beneficiários da Bolsa Verde o produtor rural e o agricultor familiar que declararem área de sua propriedade como de preservação ambiental. O artigo 1º B dispõe que o produtor contemplado com a Bolsa Verde será responsável pela preservação ambiental de sua área e o artigo 1º C, por sua vez, obriga o proprietário que desejar transferir o imóvel a comunicar aos órgãos estaduais responsáveis e ao comprador os compromissos firmados com o programa.

    Recibo de protocolos para clientes

    O PL 847/11, que obriga os bancos, as empresas de cartão de crédito, as operadoras de serviços de telefonia móvel, os provedores de internet e televisões por assinatura a disponibilizar aos usuários recibo impresso, que permita comprovar documentalmente o teor e a data das solicitações dos consumidores, recebeu parecer pela legalidade em sua forma original. A autoria é do deputado Delvito Alves (PTB) e o relator foi o deputado André Quintão.

    Conforme a proposição, o recibo deverá contar com o nome do usuário; o número do CPF e do RG; o conteúdo e a data da solicitação; e o número sequencial de protocolo. O documento será impresso pela empresa prestadora do serviço, na hipótese de atendimento pessoal ou telefônico, por meio de correspondência específica, ou incluída na conta encaminhada mensalmente; ou pelo próprio solicitante, na hipótese de atendimento eletrônico. As empresas que não cumprirem a lei estarão sujeitas a advertência e multa de 5.000 Ufemgs, aplicada em dobro nas reincidências.

    Material escolar - O PL 852/11, do deputado Gilberto Abramo (PRB), que dispõe sobre o material didático-pedagógico de uso individual exigido dos alunos pelas instituições do sistema de ensino de Minas Gerais, foi aprovado na forma do substitutivo nº 1. O relator, deputado André Quintão, apresentou novo texto, que altera a Lei 16.669, de 2007, que estabelece normas para a adoção de material didático-escolar pelos estabelecimentos de educação básica da rede particular. Também passa por modificação a Lei 12.781, de 1998, que proíbe a cobrança de taxa ou mensalidade em escola pública.

    Pelo substitutivo, a Lei 16.669, de 2007, passa a contar com artigo que trata da devolução do material não utilizado durante o ano letivo. Já na Lei 12.781, de 1998, fica acrescido dispositivo que trata da proibição da exigência para que o aluno forneça à escola itens de limpeza, de higiene, de expediente e outros que não se vinculem diretamente às atividades pedagógicas. Além disso, o agente público que descumprir o disposto na lei será responsabilizado administrativamente, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

    O PL 253/11, que estabelece que os veículos de serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros disporão de aparelho de radiotransmissão ou telefone celular que possam ser utilizados em situação de emergência, também recebeu parecer pela legalidade.

    A proposição, do deputado Elismar Prado (PT), teve como relator o deputado Delvito Alves (que não pôde comparecer à reunião), e o parecer foi lido pelo deputado Sebastião Costa (PPS). O relator apresentou o substitutivo nº 1, com o objetivo de aprimorar a técnica legislativa e acrescentar no texto a possibilidade de uso de outro aparelho que atinja a mesma finalidade, considerando os avanços tecnológicos na área de comunicações.

    A obrigação será informada em editais de licitação de delegação de serviço público de transporte coletivo rodoviário entre municípios. A lei não se aplicará aos contratos firmados até a data de sua publicação.

    Pagamento de passagem com cartão

    Também teve parecer pela juridicidade o PL 855/11, do deputado Inácio Franco (PV), que estabelece que as empresas que vendem passagem de transporte coletivo intermunicipal devem aceitar cartões de crédito e débito como forma de pagamento. O relator foi o deputado Sebastião Costa, que opinou pela aprovação na forma original. Conforme a proposição, a obrigação constará em editais de licitação para o setor e a lei não se aplica aos contratos firmados na data da publicação da lei.

    Lixo tecnológico - O PL 977/11, do deputado Elismar Prado, que dispõe sobre diretrizes e procedimentos para a reciclagem, o gerenciamento e a destinação final de lixo tecnológico, teve parecer pela legalidade, na forma do substitutivo nº 1. A relatora foi a deputada Rosângela Reis.

    O projeto original estabelecia que os produtos e componentes eletroeletrônicos, considerados lixo tecnológico, deveriam receber uma destinação final adequada que não provocasse danos ou impactos negativos ao meio ambiente e ao bem-estar da sociedade.

    O substitutivo nº 1 altera a Lei 13.766, de 2000, que dispõe sobre a política estadual de apoio e incentivo à coleta seletiva de lixo e incide sobre o artigo 4º para abranger o lixo eletrônico. A nova redação do artigo define como resíduos sólidos aqueles oriundos de produtos e equipamentos eletroeletrônicos que estejam em desuso e submetidos ao descarte, incluindo componentes, subconjuntos e materiais consumíveis necessários para o seu pleno funcionamento.

    Ainda segundo o substitutivo, os equipamentos serão entregues pelos usuários aos estabelecimentos que comercializam os produtos que lhes deram origem ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores.

    Educação sexual - O PL 998/11, do presidente da ALMG, deputado Dinis Pinheiro (PSDB), também foi relatado pela deputada Rosângela Reis, que opinou pela legalidade, na forma original. A proposta altera o artigo 1º da Lei 12.491, de 1997, que determina a inclusão de conteúdo e atividades voltadas para a educação sexual no currículo do ensino fundamental. Pelo projeto, a grade curricular do ensino médio oferecido por escolas públicas e privadas integrantes do Sistema Estadual de Educação também deverá ter conteúdo e atividades voltadas para a orientação sexual e a sustentabilidade. O Poder Executivo poderá sugerir os conteúdos aos estabelecimentos de ensino e providenciar a divulgação de textos relativos às matérias e a distribuição do materiais didáticos correspondentes.

    Outro projeto do deputado Dinis Pinheiro que recebeu parecer pela legalidade, na forma do substitutivo nº 1, foi o PL 1.061/11, que proíbe o lançamento de gordura ou óleo vegetal utilizados na fritura de alimentos nos encanamentos que interligam a rede coletora de esgotos. O relator, deputado Luiz Henrique (PSDB), apresentou o substitutivo nº 1, para instituir uma política estadual de beneficiamento de óleos e gorduras de origem vegetal ou animal de uso culinário. A nova proposta de texto incentiva o poder local a implantar a coleta seletiva em parceria com comunidade e setor produtivo.

    O substitutivo lista ações a serem desenvolvidas pelo poder público, entre elas: o incentivo à criação de centros municipais de coleta de resíduos sólidos por meio de doação de imóvel e de bens móveis; criação de linhas de crédito; estímulo à pequena empresa e ao cooperativismo; estímulo às iniciativas municipais e não governamentais voltadas para a gestão integrada desse resíduo; e a realização de diagnóstico técnico do consumo e descarte de restos de óleo e gordura de uso culinário, especialmente em escala comercial e industrial.

    Raio X em prisão

    O PL 1.020/11, do deputado Leonardo Moreira (PSDB), que determina o uso de equipamentos de raios X nas penitenciárias estaduais, foi aprovado na forma do substitutivo nº 1. O relator foi o deputado André Quintão. A fim de manter o conteúdo do projeto original, o substitutivo propõe uma alteração na Lei 12.492, de 1997, que dispõe sobre o sistema de revista nos estabelecimentos prisionais do Estado, mudando a redação ao artigo 3º.

    Pelo novo texto proposto, torna-se obrigatória a instalação, nos estabelecimentos prisionais, de detectores de metais, equipamentos de raios X e outros equipamentos necessários para impedir a entrada de armas, drogas, telefones celulares e outros objetos não permitidos. O prazo para instalar os equipamentos é de um ano, contado da data da publicação da lei e os recursos virão do Fundo Penitenciário Estadual.

    Consumidor terá recibo anual de quitação de débitos

    Também recebeu parecer favorável, na forma original, o PL 1.134/11. De autoria do deputado Leonardo Moreira (PSDB), a proposição determina que as concessionárias de serviços públicos de água, energia elétrica, telefone, televisão a cabo, entre outros, emitam, ao final de cada ano, recibo de quitação dos pagamentos mensais daquele ano. O projeto prevê, como alternativa, que o recibo possa vir no primeiro boleto do ano seguinte. Ele lista ainda as punições para as empresas infratoras: advertência, multas, suspensão de atividade ou até impossibilidade de renovação da concessão.

    No parecer do deputado Delvito Alves, lido pelo presidente da comissão, Sebastião Costa, é destacado o benefício do projeto para os consumidores, que não terão mais que guardar um grande volume de contas pagas. O documento menciona ainda a Lei Federal 12.007, de 2009, que já estabelece que "as pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos ou privados são obrigadas a emitir e a encaminhar ao consumidor declaração de quitação anual de débitos". Segundo o relator, o conteúdo do projeto estadual, além de ser de competência legislativa do Estado, "não contraria a mencionada lei".

    Desburocratização - A CCJ concluiu também pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade do PL 1.272/11. Ele institui na administração pública do Estado o Programa Desburocratiza Minas, para aperfeiçoar a prestação de serviços públicos aos cidadãos e à sociedade. O programa tem como diretrizes a qualidade, a eficiência, a transparência administrativa, a simplificação de trâmites e a redução de exigências burocráticas. E deverá usar a internet e outras ferramentas eletrônicas para alcançar seus objetivos. O autor da proposta é o deputado Gustavo Valadares (DEM).

    O artigo 3º da proposição cria o Comitê Gestor de Desburocratização, que deverá conduzir todo o programa. Ele é vinculado ao Governador do Estado e composto pelos secretários de Estado de Planejamento e Gestão, que será seu presidente, de Governo. de Desenvolvimento Econômico e de Fazenda e pelo Advogado-Geral do Estado. Outros profissionais poderão ser convidados a contribuir com o programa.

    O relator, deputado Delvito Alves, ressaltou no parecer que a elaboração e execução de programas dessa natureza são competência do Executivo. O documento cita ainda a existência de normas como a Lei 7.747, de 1980, que autorizou o Executivo a instituir o Programa Estadual de Desburocratização; o Decreto 20.381, de 1980, que instituiu esse programa, e o Decreto 20.591, do mesmo ano, que estabeleceu os procedimentos para a execução do programa; o Decreto 43.146, de 2003, que criou o Programa de Modernização da Gestão no Estado; e, por fim, o Decreto 44.774, de 2008, que adotou medidas simplificadoras na recepção de documentos no âmbito da Administração Pública do Estado. O parecer foi lido por Sebastião Costa.

    Projeto inclui duas regiões na área da Copanor

    O PL 1.280/11, do deputado Gustavo Valadares (DEM), também recebeu da CCJ parecer pela legalidade. Ele altera a Lei 16.698, de 2007, que autorizou a Copasa a criar a Copanor, subsidiária destinada a atender o Norte de Minas e as bacias dos Rios Jequitinhonha, Mucuri, São Mateus, Buranhém, Itanhém e Jucuruçu. O objetivo da proposição é incluir na área de atuação da Copanor os municípios localizados nas bacias hidrográficas dos Rios Suaçuí e Santo Antônio, garantindo a execução de serviços públicos de saneamento básico e coleta de lixo aos habitantes dessas regiões.

    O relatório de Delvito Alves, lido por Sebastião Costa, salienta que tanto a Copasa quanto a Copanor integram a estrutura do Executivo, mas que a simples ampliação de abrangência da subsidiária, "sem subverter seus objetivos institucionais" não constitui vício de iniciativa do Legislativo.

    Durante a discussão do parecer, o deputado André Quintão cobrou da Copanor maior compromisso com as comunidades mais distantes do Jequitinhonha, em especial aquelas com menos de 200 habitantes, localidades que, de acordo com o parlamentar, não estão recebendo o devido atendimento. O deputado Luiz Henrique concordou com Quintão e lembrou a recente visita que ambos fizeram à região. Luiz Henrique informou que pediu ao Governo Federal que dê ao Jequitinhonha o mesmo tratamento oferecido às regiões nordestinas afetadas pela seca. Rosângela Reis lembrou que em Minas mais de 80 cidades já decretaram estado de calamidade pública em virtude da falta de chuvas.

    Projeto prevê proteção a policiais ameaçados

    O PL 1.353/11, do deputado Durval Ângelo (PT), recebeu parecer pela legalidade com a emenda nº 1, apresentada pelo relator, deputado André Quintão. O projeto institui o Programa Estadual de Proteção, Auxílio e Assistência aos policiais e bombeiros militares, policiais civis e agentes penitenciários cuja vida esteja em situação de risco ou cuja integridade física esteja sendo ameaçada em razão da natureza de suas atividades ou em função do local onde residem. O objetivo é oferecer condições de segurança a esses profissionais e familiares, obrigando o Estado a tomar medidas como transferência de residência em caso de ameaça à vida, escolta, preservação da identidade, ajuda financeira e assistência médica, social e psicológica.

    A emenda apresentada pelo relator propõe a exclusão do projeto da referência a um programa estadual de proteção, auxílio e assistência aos policiais e bombeiros militares, policiais civis e agentes penitenciários, uma vez que sua criação depende de previsão nas leis que compõem o ciclo do planejamento orçamentário. Dessa forma, a emenda suprime os artigos 2o, 4o, 5o e 9o e o inciso V do art. 3o. Suprime, ainda, no inciso IX do artigo 3o, a expressão "do órgão executor do programa". E também substitui a expressão "da inclusão no programa" pela expressão "do deferimento da medida" no inciso I do artigo 3o.

    Outro projeto do deputado Durval Ângelo, o PL 1.354/11, recebeu parecer pela aprovação na forma do substitutivo nº 1. Também relatado pelo deputado André Quintão, o PL determina que os pagamentos mensais feitos pelo Governo do Estado às organizações da sociedade civil sem fins lucrativos conveniadas que prestam serviços na área de direitos humanos serão feitos até o terceiro dia útil de cada mês.

    Em seu parecer, André Quintão considera que a futura norma deve contemplar não apenas as entidades que atuam na área de direitos humanos, mas também asOrganizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips) que atuam nos setores de educação, saúde e combate à pobreza, entre outras. Assim, o deputado propôs o substitutivo que altera a redação do parágrafo 1º do artigo 3º da Lei 14.870, de 2003, que trata da qualificação das pessoas jurídicas de direito privado como Oscips.

    Publicidade - André Quintão também foi o relator do PL 1.433/11, da deputada Rosângela Reis, que determina a exibição de mensagens educativas alusivas aos malefícios causados pelo uso de drogas e substâncias entorpecentes nos eventos culturais e esportivos voltados ao público infanto-juvenil no Estado. A matéria recebeu parecer pela legalidade em sua forma original.

    O PL 1.898/11, do deputado Carlin Moura (PCdoB), recebeu parecer pela legalidade na forma original. Ele autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem (DER/MG) a assumir o controle e a manutenção da estrada que liga Itaguara a Carmo do Cajuru (Região Central). O relator foi o deputado Luiz Henrique.

    Data comemorativa - Também recebeu parecer pela legalidade o PL 2.046/11, do deputado Rogério Correia (PT), que institui o Dia Estadual dos Empregados e Trabalhadores em Sindicatos, Federações, Confederações, Centrais e demais órgãos de classe no Estado. O relator foi o deputado André Quintão (PT). A data será comemorada em 9 de maio, data escolhida por ser o dia em que a categoria foi incluída na Consolidação das Leis do Trabalho pelo Decreto-Lei 5.452, de 1943.

    Diligência - Foram enviados para diversos órgãos da administração pública, para que eles se manifestem sobre a pertinência dos projetos, os seguintes PLs: 502, 769, 827, 1.155, 1.365, 1.449, 1.546, 1.560, 1.653, 1.704 e 1.903, todos de 2011. Já os relatores dos PLs 1.572/11 e 1.807/11, deputado Sebastião Costa e deputada Rosângela Reis, pediram prazo regimental para emitirem seus pareceres.

    Ilegalidade - Receberam pareceres pela ilegalidade o Projeto de Resolução 1.633/11 e os PLs 183/11, 940/11 e 1.107/11.

    Presenças - Deputados Sebastião Costa (PPS), presidente; Bruno Siqueira (PMDB), vice; André Quintão (PT), Cássio Soares (PRTB), Luiz Henrique (PSDB) e deputada Rosângela Reis (PV).

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/acesso-a-internet-pode-ser-obrigatorio-nas-escolas-estaduais/2791148

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