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17 de Junho de 2024
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    Acesso ao patrimônio genético da biodiversidade precisa de novo marco

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 10 anos

    A preservação da biodiversidade é um dos maiores desafios atuais. A complexidade das relações entre os organismos vivos, o clima, a atmosfera, os recursos naturais e os impactos do homem sobre o meio ambiente torna o desenho de uma regulação eficiente para a proteção da biodiversidade um exercício desafiador.

    A edição de 2012 do Relatório Planeta Vivo da WWF — World Wide Fund For Nature relata que o Índice Planeta Vivo Global (IPV) caiu mais de 30% desde 1970, sugerindo que, em média, as populações de vertebrados diminuíram quase um terço durante esse período. O IPV Tropical teve queda mais acentuada, de quase 60%, enquanto o IPV Temperado mostrou aumento de 15%, refletindo a recuperação das populações de algumas espécies em regiões temperadas[1].

    Em entrevista ao programa Roda Viva, Carlos Nobre, ex-ministro de Ciência e Tecnologia e ex-diretor do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), mencionou que o maior impacto do aquecimento global será a extinção de 40% das espécies vivas. Esse impacto já foi destacado na publicação preliminar quinto Relatório do Painel Intergovernamental para Mudanças Climáticas (IPCC), que deverá ter sua versão final finalizada em 31 de outubro de 2014[2].

    A biodiversidade garante o equilíbrio sistêmico entre as diferentes espécies de seres vivos, além de funcionar como reservatório de recursos genéticos biológicos com funções fisiológicas sobre os seres humanos.

    A grande questão é como proteger a biodiversidade. Além da complexidade dos fatores que a pressionam, há o desafio econômico decorrente do fato de que os países mais biodiversos não possuem tecnologia para o aproveitamento do seu potencial biológico. Para esses países, a alteração do uso do solo ainda gera mais riquezas. Mas essas reflexões não são novidade.

    A Convenção sobre a Diversidade Biológica (CDB), assinada durante a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, realizada no Rio de Janeiro em junho de 1992, teve por objetivo permitir que países em desenvolvimento recebessem recursos econômicos e tecnológicos em troca do acesso e utilização comercial dos seus recursos genéticos, com vistas a que esse benefício econômico pudesse funcionar como estímulo à proteção da biodiversidade.

    A CDB reconheceu a soberania dos Estados sobre seus recursos genéticos e a adicionalidade dos conhecimentos tradicionais a eles associados. Antes da CDB, não havia definição jurídica clara sobre a quem pertenciam os recursos genéticos e eles eram genericamente considerados, no plano internacional, como bens comuns da humanidade.

    Com fundamento na ideia de soberania dos Estados, a CDB enunciou a liberdade nacional de regulaç...

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