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19 de Maio de 2024
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    Acidente causado por veículo estatal gera indenização

    Publicado por JurisWay
    há 13 anos

    Uma motorista que teve seu veículo envolvido em um acidente de trânsito provocado por um veículo estatal ganhou uma ação judicial que condena o Estado do Rio Grande do Norte lhe pagar, a título de indenização por danos materiais, o montante de R$ 2.500,00, valor a ser corrigido monetariamente. A sentença é do juiz Ibanez Monteiro da Silva, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal.

    A autora promoveu Ação de Reparação de Danos em Acidentes de Veículos c/c Danos Morais contra o Estado do Rio Grande do Norte objetivando indenização por acidente de trânsito provocado por veículo de propriedade da Procuradoria do Estado, em 17 de agosto de 2007. Ao final, requereu o pagamento da importância de R$ 2.500,00 decorrentes da desvalorização do veículo com a colisão, além de danos morais.

    O Estado apresentou contestação, levantando preliminares de denunciação à disputa processual e ilegitimidade processual, além de requerer a improcedência dos danos materiais e morais.

    Para o juiz, uma vez que a autora promoveu a ação unicamente contra o Estado do Rio Grande do Norte, como pessoa jurídica de direito público, entende-se tratar de responsabilidade objetiva do Estado, e mesmo que se tenha identificado o agente causador do dano, incabível a denunciação. Mesmo porque é direito do Estado ingressar com ação regressiva contra o agente causador do dano e, por isso, o magistrado não acolheu o pedido de denunciação da lide proposto pelo Estado.

    De acordo com o juiz, estando comprovado que o motorista da viatura de propriedade da Procuradoria do Estado foi o causador do acidente, só bastaria a autora demonstrar a extensão dos danos que lhe foram ocasionados para haver a responsabilização.

    Assim, entendeu que, não ficando configurada qualquer das excludentes alegadas e uma vez provada a conduta danosa do condutor do veículo estatal, não há dúvida quanto a sua obrigação de arcar com a reparação do danos materiais causados à autora. O magistrado reiterou o fato de que a autora ainda procurou a procuradoria extrajudicialmente, e percorrendo um processo administrativo, a própria procuradoria concluiu em parecer favorável a sua indenização nos valores pleiteados, entretanto por motivos não informados, o pagamento não foi efetuado.

    Quanto aos danos morais, entretanto, entendeu que não lhe são devidos, porque no caso em exame não estão presentes os requisitos para a concessão de indenização por danos morais, conforme requerido na peça inicial. (Processo 0030238-89.2008.8.20.0001 (001.08.030238-7))

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/acidente-causado-por-veiculo-estatal-gera-indenizacao/2797795

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