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26 de Maio de 2024
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    Acidente de ônibus gera indenização

    Publicado por Direito Vivo
    há 14 anos

    A juíza da 24ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte, Yeda Monteiro Athias, determinou que a empresa Riacho Transportes Ltda indenize, por danos morais, no valor de R$ 5 mil, uma senhora vítima de acidente de ônibus.

    A autora informou que é deficiente física, com sérios problemas de locomoção. Alegou que, em 27 de junho de 2005, utilizou-se dos serviços de transporte coletivo de passageiros e que deu sinal para que o ônibus parasse na Rua Lago da Prata, no Bairro Salgado Filho, onde desceria pela porta da frente. Disse que, ao descer do veículo, antes mesmo que ela colocasse os pés no chão para desembarcar, o motorista fechou a porta e arrancou o ônibus. Segundo a passageira, ela foi arrastada pelo veículo, perdendo o equilíbrio e sofrendo queda do ônibus em andamento. Disse, ainda, que o acidente lhe causou fortes dores na perna.

    A empresa apresentou contestação, alegando que desconhece totalmente os fatos apresentados. Argumentou que a autora deveria ter acionado a Policia Militar para lavrar o Boletim de Ocorrência no local e no momento em que ocorreu o acidente, para que pudessem ser colhidos os depoimentos dos envolvidos.

    Segundo uma das testemunhas, quando a vítima descia do ônibus, antes de a mesma ter colocado um dos pés no chão, o motorista fechou a porta e arrancou o ônibus. Informou que a passageira caiu no chão e que o motorista do coletivo continuou sua viagem sem prestar socorro à vítima. Informou que a senhora foi socorrida por uma viatura da Policia Militar, que a levou até o Hospital João XXIII.

    A juíza considerou a responsabilidade da empresa ao analisar os documentos no processo, como o Boletim de Ocorrência lavrado na data do acidente e também os depoimentos das testemunhas, determinando, assim, o pagamento da indenização. Essa decisão está sujeita a recurso.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/acidente-de-onibus-gera-indenizacao/2234353

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