Acidente de trabalho prescreve dois anos após constatação de danos
A prescrição para um caso de acidente de trabalho é de dois anos após a constatação dos danos causados. É diferente do tempo para pedir verbas rescisórias, cuja prescrição começa a contar após o desligamento da empresa. Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a prescrição total da pretensão de um tratorista agrícola por indenização por danos morais e estéticos relativa a um acidente de trabalho ocorrido em 2002, mas cuja ação foi ajuizada somente em 2008.
Na mesma decisão, a turma determinou que a indenização por dano material, deferida em parcela única, seja calculada somente a partir de julho de 2003, quando houve a ciência inequívoca da lesão que reduziu a capacidade laboral do trabalhador de forma parcial e permanente. O entendimento foi o de que, na data do fim d...
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