Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Acidente de trabalho prescreve dois anos após constatação de danos

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 7 anos

    A prescrição para um caso de acidente de trabalho é de dois anos após a constatação dos danos causados. É diferente do tempo para pedir verbas rescisórias, cuja prescrição começa a contar após o desligamento da empresa. Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a prescrição total da pretensão de um tratorista agrícola por indenização por danos morais e estéticos relativa a um acidente de trabalho ocorrido em 2002, mas cuja ação foi ajuizada somente em 2008.

    Na mesma decisão, a turma determinou que a indenização por dano material, deferida em parcela única, seja calculada somente a partir de julho de 2003, quando houve a ciência inequívoca da lesão que reduziu a capacidade laboral do trabalhador de forma parcial e permanente. O entendimento foi o de que, na data do fim d...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores11018
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações32
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/acidente-de-trabalho-prescreve-dois-anos-apos-constatacao-de-danos/436755509

    Informações relacionadas

    Ritielly Ruana Pires, Advogado
    Modeloshá 4 anos

    Ação de Concessão de Auxílio-Doença com Posterior Conversão em Aposentadoria por Invalidez c/c Antecipação de Tutela Provisória de Urgência.

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)