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30 de Abril de 2024
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    Acidente de trabalho

    Publicado por Direito Público
    há 13 anos

    O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou ontem, por meio de repercussão geral, entendimento sobre a competência da Justiça do Trabalho para julgar ações de indenização por dano material ou moral decorrentes de acidente de trabalho. Também foi decidido por meio de repercussão geral que é da competência da Justiça Comum analisar litígios surgidos da relação de caráter jurídico-administrativo entre defensores dativos e o Estado. Pelo entendimento, os ministros poderão decidir individualmente os processos sobre os dois temas, sem necessidade de julgamento no Plenário. No primeiro processo, a Corte confirmou a competência da Justiça do Trabalho para julgar ações de indenização por dano material ou moral propostas pelos herdeiros de um trabalhador falecido contra a Fiat Automóveis, que pretendia que o caso fosse analisado pela Justiça comum. O relator do processo, ministro Dias Toffoli, lembrou que, no Supremo, a matéria foi pacificada no julgamento de um conflito de competência em maio de 2009. No segundo processo julgado, o Estado de Minas Gerais recorreu de decisão que entendeu ser da competência da Justiça do Trabalho julgar processo em que uma advogada nomeada como defensora dativa exige o pagamento de honorários pelo governo. Por maioria de votos, os ministros acolheram o pedido de Minas Gerais para que o processo tramite na Justiça comum, tendo em vista o vínculo jurídico-administrativo criado entre a advogada e o Poder Público estadual.

    Valor Econômico

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/acidente-de-trabalho/2704640

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