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Acidente em ônibus gera indenização de R$ 6.000
Publicado por Última Instância
há 14 anos
O juiz Antônio Belasque Filho, da 5ª Vara Cível de Belo Horizonte (MG), julgou parcialmente procedente o pedido de uma mulher que entrou com ação na Justiça contra a Coletur Coletivos Urbanos Sociedade. A empresa foi condenada ao pagamento de indenização por danos estéticos e morais, por conta de um acidente, no valor de R$ 6.000.
A usuária do transporte rodoviário alegou que teve o braço direito prensado quando a porta do ônibus foi aberta pelo motorista. Ainda segundo a passageira, o incident...
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