Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Acidente provocado por estouro de pneu defeituoso gera direito a indenização por danos

    há 7 anos

    A empresa BS Colway Pneus Ltda terá de indenizar Melquesedeque da Costa Júnior, por danos morais e materiais, fixados em R$ 15 mil, por acidente automobilístico causado por pneu defeituoso. A decisão, unânime, é da 4 Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). O relator foi o desembargador Carlos Escher.

    De acordo com os autos, em outubro de 2007, o proprietário do veículo fez uma viagem para Anápolis (GO). Na volta para Goiânia sofreu um acidente em razão do estouro de um dos pneus traseiros do veículo que dirigia. O carro foi arrastado para fora da pista, atingindo um barranco.

    Em decorrência do acidente, Melquesedeque da Costa relatou ter tido vários gastos, como despesas com guincho, peças para o automóvel e mão de obra para o conserto, que somaram a importância de R$ 4.346,54, além de transporte alternativo para locomoção ao ambiente de trabalho dele. Diante disso, o motorista propôs ação judicial contra a BS Colway Pneus, fabricante da peça, visando ressarcimento dos danos, o que foi deferido pelo juízo de primeiro grau.

    Durante a ação, foi designada perícia para averiguar as reais condições do pneu. O laudo apontou mesmo defeito de fábrica, pois não foram encontrados indícios de deformação originado por batidas, excesso de peso, vulcanização, furo, sinal de perfuração e nem indício de impacto externo.

    Inconformada com sentença condenatória, a BS Colway Pneus, apesar de admitir que houve erro de fabrição, pediu que o valor arbitrado em primeiro grau fosse minorado. Melquesedeque da Costa também recorreu da sentença, por entender que a quantia estipulada pela Justiça deveria ser majorada.

    Ao analisar o caso, o desembargador Carlos Escher sustentou que a conduta da empresa demandada foi negligente e abusiva, de forma a quase tirar a vida do autor no acidente automobilístico, uma vez que forneceu produto sem condições adequadas de uso. “O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes”, ponderou.

    Ressaltou que a empresa não pleiteou que fosse realizada outras perícias, nem que o perito nomeado pelo juízo comparecesse em audiência de instrução e julgamento para prestar mais esclarecimentos. “O perito concluiu que o pneu apresentou defeito em virtude de mácula na sua fabricação, talvez por conta do seu processo de remodelagem, permitindo assim que se soltasse a banda de rodagem”, afirmou. Votaram com o relator, os desembargadores Kisleu Dias Maciel Filho e Elizabeth Maria da Silva. Veja decisão (Texto: Acaray M. Silva - Centro de Comunicação Social do TJGO)

    • Publicações18748
    • Seguidores496
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações24
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/acidente-provocado-por-estouro-de-pneu-defeituoso-gera-direito-a-indenizacao-por-danos/440472706

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)