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6 de Maio de 2024
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    ACIDENTES DO TRABALHO AUMENTAM NO PAÍS

    Durante o ano de 2008, foram registrados no INSS cerca de 747,7 mil acidentes do trabalho. Comparado com 2007, o número de acidentes de trabalho aumentou 13,4%. O maior impacto deste aumento (69,5%) deveu-se aos acidentes sem CAT registrada oriunda da nova sistemática de concessão dos benefícios acidentários. Para os acidentes do trabalho registrados, o ano de 2008, comparado com o de 2007, aumentou em apenas 5,2%. Do total de acidentes registrados, os acidentes típicos representaram 80,4% do total de acidentes registrados, os de trajeto 16,2% e as doenças do trabalho 3,4%. As pessoas do sexo masculino participaram com 78,8% e as pessoas do sexo feminino 21,2% nos acidentes típicos; 66,4% e 33,6% nos de trajeto; e 56% e 44% nas doenças do trabalho. Nos acidentes típicos e nos de trajeto, a faixa etária decenal com maior incidência de acidentes foi a constituída por pessoas de 20 a 29 anos com, respectivamente, 39,8% e 42,7% do total de acidentes registrados. Nas doenças de trabalho a faixa de maior incidência foi a de 30 a 39 anos, com 32,3% do total de acidentes registrados.

    Em 2008, os subgrupos do CBO com maior número de acidentes típicos foram os trabalhadores de funções transversais, com 14,1% do total de registrados; nos acidentes de trajeto foram os trabalhadores dos serviços, com 18,6%; e, nas doenças do trabalho foram os escriturários, com 13,7%.

    Na distribuição por setor de atividade econômica, o setor agrícola participou com 3,9% do total de acidentes registrados, o setor de indústrias com 46,1% e o setor de serviços com 50%, excluídos os dados de atividade ignorada. Nos acidentes típicos, os subsetores com maior participação nos acidentes foram comércio de reparação de veículos e motocicletas, com 11,7% e produtos alimentares e bebidas, com 11,4% do total. Nos acidentes de trajeto, as maiores participações foram comércio de reparação de veículos e motocicletas e atividades administrativas, com, respectivamente, 19,3% e 12,3%, do total. Nas doenças de trabalho, foram os subsetores atividades financeiras e de seguros, com participação de 12,8% e o comércio de reparação de veículos e motocicletas e atividades administrativas, com 11,8%.

    No ano de 2008, dentre os 50 códigos de CID com maior incidência nos acidentes de trabalho, os de maior participação foram ferimento do punho e da mão (S61), dorsalgia (M54) e fratura ao nível do punho ou da mão (S62) com, respectivamente, 10,8%, 7,4% e 6,5% do total. Nas doenças do trabalho os CID mais incidentes foram Sinovite e tenossinovite (M65), lesões no ombro (M75) e dorsalgia (M54) , com 19,2%, 18,6% e 7,7%, do total.

    As partes do corpo com maior incidência de acidentes de motivo típico foram o dedo, a mão (exceto punho ou dedos) e o pé (exceto artelhos) com, respectivamente, 30,8%, 8,9% e 7,3% do total. Nos acidentes de trajeto, as partes do corpo foram Partes Múltiplas, Joelho e Pé (exceto artelhos) com, respectivamente, 11,3%, 8,6% e 8,5% do total. Nas doenças do trabalho, as partes do corpo mais incidentes foram o ombro, o dorso (inclusive músculos dorsais, coluna e medula espinhal) e os membros superiores (não informado), com 18,8%, 12,3% e 9,8%, respectivamente.

    Em 2008, o número de acidentes de trabalho liquidados atingiu 764,9 mil acidentes, o que correspondeu a um acréscimo de 12,2% em relação a 2007. A simples assistência médica cresceu 7%, a incapacidade temporária aumentou 12,9%, a incapacidade permanente cresceu 28,6% e os óbitos decresceram 3,1%. As principais conseqüências dos acidentes de trabalho liquidados foram as incapacidades temporárias com mais de 15 dias e com menos de 15 dias, cujas participações atingiram 43,5% e 41% respectivamente.

    A agregação dos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas CNAE em Setor de Atividade Econômica SAE é apresentada no Quadro IV.1. O Quadro IV.2 apresenta os códigos CNAE, sua descrição e o grau de risco de acidente do trabalho associado. Esse grau de risco determina a alíquota de contribuição de cada empresa para o financiamento dos gastos com benefícios decorrentes de acidentes do trabalho.

    Fonte: Ministério da Previdência Social

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