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17 de Junho de 2024
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    Acionista com menos de 5% do capital social não pode propor ação, diz STJ

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    Acionistas minoritários não podem propor ação em defesa da companhia sem que haja uma deliberação anterior da assembleia geral negando a intenção de levar a questão ao juízo e sem deter o mínimo de 5% do capital social da companhia. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a um recurso que pretendia anular deliberações de assembleias do Banco Bandeirantes S/A e o ressarcimento de danos.

    A ação foi ajuizada por acionistas minoritários que queriam revogar um contrato de cessão de créditos celebrado entre o banco e a empresa Portonovo. De acordo com os autores, o acordo foi fechado entre empresas de um mesmo grupo econômico e a operação se concretizou por menos de 18% do valor de face dos títulos cedidos, sem a realização de uma ...

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