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16 de Junho de 2024
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    ACM vai ao CNJ para garantir integralidade da ajuda de custo

    há 13 anos

    16 de Maio de 2011 ás 18:44:16

    A Associação Cearense de Magistrados ingressou hoje, 16 de maio, junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com procedimento de controle administrativo contra a Resolução Nº 02/2011, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, aprovada na última quinta-feira pelo Pleno da Corte.


    A Resolução altera a disciplina do pagamento de ajuda de custo a magistrados, devida para cobrir despesas de transporte e mudança nos casos de nomeação, promoção e remoção. Segundo previsão do art. 224, inciso I, do Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Ceará, a verba deve corresponder a um mês de vencimentos, todavia a norma editada pelo TJCE restringe tal valor, estabelecendo uma base de cálculo que importa em pagamento de 1% do subsídio para cada 10 km de distância entre a Comarca de origem e a aquela para a qual o magistrado está sendo nomeado, promovido ou removido.

    O pedido da ACM aponta que a norma incorre em ilegalidade ao descumprir o comando do Código de Organização Judiciária, restabelecendo sistemática que imperou entre 1999 e 2009 e que foi revista a pedido da entidade, quando o próprio TJCE reconheceu a afronta à lei. Além disso, o documento relata que a prática administrativa da Corte revela desapego à segurança jurídica: "A Corte, nos idos de 1999, por ato monocrático de sua então Presidente, editou disciplina que, de modo ilegal,


    restringiu direito assegurado aos magistrados. A ilegalidade, que perdurou quase uma década, foi finalmente reconhecida, inclusive com a apuração e pagamento das diferenças pretéritas, não alcançadas pela prescrição qüinqüenal. O entendimento foi corroborado pela Corte, através de sua composição plenária, em ato normativo editado em maio de 2010. E eis que, um ano depois, a Corte como que a ignorar a ilegalidade então havida e reconhecida, a restabelece, causando inegável insegurança jurídica junto aos


    destinatários da norma, no caso os magistrados estaduais, que têm o reconhecimento de seus direitos, mesmo quando expressamente contemplados em lei, variando ao sabor das constantes alterações de entendimento do Tribunal a que pertencem".


    O procedimento foi distribuído à relatoria do Conselheiro Felipe Locke e aguarda a apreciação de pedido de medida liminar.

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