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23 de Maio de 2024
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    Acobertar atitude ilícita de colega é motivo para justa causa, define TST

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 8 anos

    Um funcionário que acoberta prática ilícita de um colega está sujeito a ser demitido por justa causa. Este é o entendimento da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que proveu recurso de um escritório de advocacia para restabelecer a dispensa por justa causa de uma secretária que se omitiu ao saber de transferências bancárias ilícitas feitas por uma colega na conta corrente pessoal de um dos sócios do escritório.

    Para o relator do recurso, ministro Douglas Alencar Rodrigues, a omissão impli...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/acobertar-atitude-ilicita-de-colega-e-motivo-para-justa-causa-define-tst/405960613

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