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16 de Junho de 2024
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    Ações de representantes autônomos são de competência da Justiça do Trabalho

    Publicado por Espaço Vital
    há 5 anos

    · Relações de trabalho

    Cabe à Justiça do Trabalho julgar reclamatória de representante comercial autônomo contra uma distribuidora de autopeças. A decisão é da 7ª Turma do TST, ao definir que “a discussão diz respeito ao trabalho prestado por pessoa física, e não à lide de natureza civil entre pessoas jurídicas”. Segundo o relator, ministro Cláudio Brandão, “desde a Emenda Constitucional nº 45/2004, a Justiça do Trabalho passou a tratar de todas as relações de trabalho entre pessoas físicas, e não apenas processos decorrentes do vínculo de emprego”.

    No recente caso julgado, o representante Rogério Cálamo requereu o pagamento de parcelas do contrato civil firmado com a empresa FW Distribuidora. Ele bisca a indenização prevista na Lei de Representação Comercial (nº 4.886/1965), reparação por danos morais e a devolução dos descontos indevidos. O TRT da 15ª Região (Campinas-SP) manteve sentença em que a Justiça do Trabalho foi considerada incompetente, sob o entendimento de que “representante e empresa são pessoas jurídicas, assim, a relação de contrato de representação comercial é de natureza civil”.

    O TST reconheceu que o empresário individual prestava serviços na condição de autônomo, o que não o transmuta em pessoa jurídica e também não afasta seu direito de ter a demanda julgada pela Justiça do Trabalho. A empresa já interpôs recurso extraordinário ao STF. (Proc. nº 1423-08.2010.5.15.0129).

    · Paternidade, não. Dinheiro sim!

    A desistência de ação investigatória de paternidade, com promessa de receber recompensa financeira, “afronta direitos de personalidade, assim como impede a busca pela identidade genética e ancestralidade”. Nesta linha decisória, a 8ª Câmara Cível do TJRS desconstituiu sentença que homologou um acordo de desistência de investigação de paternidade.

    Segundo o julgado, “a autora, pessoa pobre, tomou a decisão pela necessidade do ganho financeiro”.

    No caso concreto, a autora foi entregue, logo após o nascimento, a outra família, que a registrou como filha. Após a morte dos pais adotivos, a mulher, já adulta, ajuizou ação de investigação de paternidade e maternidade, cumulada com anulação de registro civil, em face do casal réu. Marido e mulher seriam seus pais biológicos.

    Apesar de os réus terem concordado em fazer o teste de DNA, tal exame não foi feito ao longo dos vários anos em que se arrastou a instrução processual, na comarca de Guarani das Missões (RS). A suposta mãe acabou morreu no transcurso da ação, iniciada em fevereiro de 2014.

    Após esse fato, a autora e o suposto pai apresentaram petição de acordo, requerendo a extinção do processo. Ela desistiu da ação investigatória em troca do pagamento de R$ 10 mil, a título de auxílio financeiro, a ser pago no ato da homologação do acordo, homologado pela juíza Greice Moreira Pinz (Proc. nº 70080053945).

    · Vínculo empregatício

    A 11ª Turma do TRT da 3ª Região (MG) reconheceu o vínculo empregatício de um motorista da Uber. O acórdão é do dia 17 de julho.
    Prevaleceu entendimento da juíza convocada Ana Maria Espi Cavalcanti, que determinou o retorno dos autos à origem para nova
    sentença.

    O julgado afirmou tratar-se de “trabalho remunerado, na medida em que o motorista recebe semanalmente pela produção, descontados a participação e os valores recebidos em moeda”. (Proc. nº 0010806-62.2017.5.03.0011).

    · Procuram-se credores

    A Justiça do Trabalho de Farroupilha (RS) tenta localizar cerca de 1.275 trabalhadores habilitados a receber valores referentes a uma ação coletiva ajuizada em 2010. O valor total da dívida já foi pago pela empresa reclamada (Avícola Carrier) e se encontra sob depósito judicial.

    Caso os trabalhadores não se manifestem até 90 dias após a veiculação da notícia no saite do TRT da 4ª Região, o saldo remanescente no processo será doado a entidades assistenciais da região. O prazo encerra no dia 1º de novembro.

    · Impunidade gera criminalidade

    Na próxima segunda-feira (5), o desembargador federal Leandro Paulsen, da 8ª Turma do TRF-4, fará palestra sobre Direito Penal no fórum “Mais Segurança – A impunidade gera criminalidade”, promovido pela Associação do Ministério Público do RS e pela ONG Brasil Sem Grades.

    O evento, com inscrições gratuitas (até dia 1º) ocorrerá no Palácio do Ministério Público, em Porto Alegre (Praça Marechal Deodoro, nº 110, Centro Histórico - Porto Alegre), começando às 8h30.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/acoes-de-representantes-autonomos-sao-de-competencia-da-justica-do-trabalho/737627424

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