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20 de Junho de 2024
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    Ações de responsabilidade social podem desempatar licitações

    Publicado por JurisWay
    há 13 anos

    A exemplo do Balanço Patrimonial, publicado anualmente em jornais de grande circulação regional ou nacional, as empresas poderão agora passar a divulgar o Balanço Social Empresarial, uma prestação de contas das ações de responsabilidade social dos empreendimentos. A proposta consta do Projeto de Lei do Senado 224/2007, de autoria da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), a ser analisado pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo do Senado (CDR) em reunião na próxima terça-feira (29).

    No Balanço Social Empresarial seriam incluídos dados como investimentos sociais para os empregados (alimentação, saúde, educação) e na comunidade (doações e projetos culturais), número de reclamações de clientes recebidas e resolvidas pela empresa e investimentos em preservação ou recuperação ambiental.

    A publicação deste novo balanço, de acordo com o projeto, daria às empresas direito ao Selo Empresa Responsável, que funcionaria como critério de desempate em licitações públicas. A mesma medida propõe o Projeto de Lei do Senado 36/2008, de autoria do ex-senador Expedito Junior, que sugere como critérios de desempate nas licitações a certificação das empresas por suas boas práticas ambientais. As duas matérias tramitam em conjunto no Senado.

    Relatora dos projetos na comissão, a senadora Ana Amélia (PP-RS) apresentou substitutivo Substitutivo é quando o relator de determinada proposta introduz mudanças a ponto de alterá-la integralmente, o Regimento Interno do Senado chama este novo texto de substitutivo. Quando é aprovado, o substitutivo precisa passar por turno suplementar, isto é, uma nova votação. reunindo as duas propostas em um só texto. Em seu voto, a relatora afirma que ambas as proposições têm por objetivo estimular a divulgação de informações de natureza social e ambiental, demonstrando à sociedade a participação e a responsabilidade social e ambiental de cada empresa.

    Depois da CDR, os projetos ainda precisam ser analisados pelas Comissões de Assuntos Econômicos (CAE), de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

    Zona de Processamento de Exportação

    Também na pauta de votação da CDR está o Projeto de Lei do Senado 261/2011, de autoria do senador Vicentinho Alves (PR-TO), que cria a Zona de Processamento de Exportação (ZPE) no município de Porto Nacional, em Tocantins. As ZPEs são centros industriais onde empresas operam com subvenções, incentivos fiscais e liberdade cambial como forma de assegurar o desenvolvimento da região.

    Para o senador, a instalação de uma ZPE em Porto Nacional estimulará a geração de empregos e um melhor aproveitamento econômico das potencialidades da região, rica em recursos naturais mas carente de industrialização.

    A relatora da proposta na CDR, senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), é favorável à sua aprovação, mas com a ressalva de que o projeto deve ser entendido como uma sugestão, ou mesmo uma indicação, ao Poder Executivo, já que, por lei, é dele a competência para criar ZPE por meio de decreto, e não do Congresso Nacional. Aprovada pela CDR, a proposta ainda deverá será apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em decisão terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis..

    Minha Casa, Minha Vida

    Famílias desabrigadas ou residentes em áreas de riscos ou insalubres podem ser beneficiadas com ações do programa Minha Casa, Minha Vida, a partir de uma decisão do próprio município. A ideia consta do Projeto de Lei do Senado 27/2011, de autoria do senador Lindbegh Farias (PT-RJ), também na pauta da Comissão de Desenvolvimento Regional desta terça-feira. A proposta dá ao município liberdade para selecionar os beneficiários do programa Minha Casa Minha Vida, que já estabelece prioridade em 50% dos recursos para atendimento essas famílias.

    Já aprovado na Comissão de Assuntos Sociais, o projeto recebeu voto favorável do relator na CDR. Segundo o relator, senador Benedito de Lira (PP-AL), a proposição é louvável por assegurar aos municípios a possibilidade de direcionar integralmente o programa para o atendimento a famílias desabrigadas ou ocupantes de áreas de risco, já que a atual limitação do programa termina por restringir a capacidade de resposta dos municípios a situações de emergência, como a ocorrida na região serrana do Rio de Janeiro no início de 2011. O projeto será analisado na CDR em caráter terminativo.

    A reunião da comissão está marcada para as 14h, na Sala 13 da Ala Alexandre Costa.

    Paola Lima / Agência Senado

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