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7 de Maio de 2024
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    Ações judiciais do "de cujus"

    Publicado por Dr Ricardo Diógenes
    há 3 anos

    Nas ações judiciais em que o de cujus era autor ou réu, NÃO É POSSÍVEL A SUA PERMANÊNCIA COMO PARTE, tendo em vista que perdeu sua capacidade. Desse modo o CPC estabelece que este SERÁ SUCEDIDO PELO ESPÓLIO OU PELOS HERDEIROS, ficando o processo suspenso.

    Nas ações em que o de cujus era autor, existindo mais de um herdeiro, a sucessão pelo espólio parece mais adequada, todavia é de se notar que o STJ possui diversos jugados admitindo a sucessão direta pelos herdeiros, como medida de economia processual.

    Em caso de dúvidas busque um ADVOGADO especialista em INVENTÁRIO e PARTILHA.

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    • Sobre o autorRICARDO DIÓGENES, Especialista: Cível, Família, Sucessões e Imobiliário.
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/acoes-judiciais-do-de-cujus/1236159650

    1 Comentário

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    Olá, ótimo artigo!

    Me restou uma dúvida específica:

    Uma ação foi movida contra uma pessoa, que faleceu.
    Os sucessores são o esposo e dois filhos.
    Um dos filhos não tem interesse em ser habilitado herdeiro, nem citado nessa ação. Os demais, têm.

    O inventário da mãe já foi feito, embora ainda não tenha sido sacado para as contas dos três.

    O simples fato de ser filho dessa pessoa obriga o filho a ser habilitado como herdeiro nessa ação ou existe a possibilidade de ele dizer ao advogado que não tem interesse em sê-lo?

    Desde já agradeço, continuar lendo