Ações por erro médico triplicaram em seis anos, no STJ Em 2002, STJ recebeu 120 recursos em ações por erro médico. Este ano já chegaram 360. Em caso de erro médico, cabe indenização por da
O número de processos por erro médico que chegaram ao Superior Tribunal de Justiça triplicou nos últimos seis anos. Em 2002, o STJ recebeu 120 recursos em ações por erro médico. Neste ano, até o final do mês de outubro, já eram 360 novos recursos autuados por esse motivo, a maioria questionando a responsabilidade civil do médico. As informações são da Assessoria de Imprensa do STJ.
O STJ tem assegurado a pacientes lesados por erros médicos três tipos de indenizações: por danos materiais, para ressarcir o paciente das despesas com o tratamento inadequado e de eventuais perdas (dias de trabalho perdidos, por exemplo); por danos morais, para compensar a dor moral a que foi submetido (como ocorre com a supressão indevida de um órgão); e por danos estéticos, para reparar o prejuízo causado à aparência física do paciente, nos casos em que o erro causou cicatrizes ou deformidades. As indenizações são cumuláveis.
Relação de consumo
O STJ entende que deve ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor (CDC) aos serviços prestados por profissionais liberais, inclusive médicos. Nestes casos, a pretensão à reparação prescreve em cinco anos, contados do momento do conhecimento do dano ou de sua autoria. A presidente da 2ª Seção, ministra Nancy Andrighi, faz uma ressalva. A responsabilidade do médico, ao contrário do que ocorre no restante das leis consumeristas, continua sendo subjetiva, ou seja, depende da prova da culpa do médico, explica a ministra.
Num julgamento ocorrido em 2005, na 3ª Turma, os ministros aplicaram esse entendimento e não atenderam o pedido de um cirurgião plástico de São Paulo para que fosse considerado prescrito o direito de ação de uma paciente. E...
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