Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Ações são recomendadas pelo Núcleo Pró-Mulher quando do registro do boletim de ocorrência

    Tendo em vista a existência diária de uma grande quantidade de solicitação de medidas protetivas dirigidas ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher (JVDFM), geralmente pelos crimes de ameaça, lesão corporal leve, injúria, difamação e outros, cujo processamento depende da manifestação de vontade da vítima por meio de representação ou solicitação da instauração de inquérito policial, o Núcleo de Gênero Pró-Mulher de Fortaleza quer que sejam adotadas várias providências quando dos registros dos boletins de ocorrências. Para tanto, editou a Recomendação º 001/2011.

    Os promotores de Justiça Valeska Nedehf do Vale e Anaílton Mendes de Sá Diniz observam que quando há prisão em flagrante a autoridade policial não tem atentado para postular medidas protetivas de urgência e que a grande maioria das vítimas que são advertidas do prazo decadencial para o procedimento criminal não retornam à Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) para instaurar o Inquérito policial (IP), nos casos de crimes de ação privada e pública condicionada à representação da ofendida, ficando o procedimento das medidas protetivas nas prateleiras do JVDFM, aguardando o IP.

    Mesmo havendo recomendação anterior, os Promotores de Justiça afirmam que têm observado procedimentos criminais por queixa-crime, nos casos de ação privada. E mais: os inquéritos policiais não estão sendo instruídos com cópias de documento que identifique os indiciados, nem com cópia do CPF, não obstante recomendação feita anteriormente n.º 01/2010.

    As recomendações do Núcleo que deverão ser adotadas, são cinco, sendo as duas primeiras: nos casos de prisão em flagrante fazer constar nas declarações da vítima se ela deseja medidas protetivas e quais; quando se tratar de ação privada ou pública condicionada à representação, informar com urgência ao juiz, os pedidos de medidas protetivas, cujos boletins de ocorrência não geraram inquéritos policiais no prazo decadencial, por desídia da vítima, para que os procedimentos de medidas protetivas em tramitação no JVDFM sejam extintos pela perda da eficácia.

    Outra recomendação é que as vítimas dos crimes de ação privada (injúria, calúnia, difamação, danos simples etc...) quando manifestarem o interesse de processar os agressores sejam encaminhadas, por meio de ofício, ao Núcleo de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Defensoria Pública Estadual de Fortaleza, situado na Rua Redenção, n.º 42, Benfica/Fortaleza-CE., fone (85) 3101-2259. Caso não faça opção por advogado particular, para, no prazo de seis meses da data em que souberam quem foi o autor do crime, ofertarem queixa-crime, essa advertência deve ficar registrada no BO.

    O Núcleo também quer que os autos de inquérito venham instruídos com cópia de identidade e CPF do agressor e se não for possível, com os números destes documentos, de fundamental importância para o andamento da persecução penal e, em último caso com a identificação criminal, não sendo possíveis as providências anteriores; e que para melhor instruir os pedidos de medidas protetivas, além do BO, reduzir a termo as declarações da vítima narrando, mesmo que de forma sucinta, a violência sofrida e seu detalhamento no contexto familiar, apontando, data, hora e local da infração e pessoas que presenciaram ou tiveram conhecimento dos fatos, juntando-se cópias de outros documentos acaso ela disponha na ocasião.

    Já nos crimes que deixarem vestígios (dano, incêndio, furto com arrombamento, lesões corporais etc...) todos devem cuidar para que seja realizado o exame pericial respectivo diretamente. Não sendo possível, que sejam fotografados os objetos e pessoas que sofreram a ação, para viabilizar a realização de perícia indireta, não se esquecendo que, nos casos de lesões corporais gravíssimas com danos estéticos (deformidade permanente) é de suma importância a fotografia da vítima, para se aferir as marcas deixadas, se realmente lhe causam vexame ou constrangimento.

    Fonte: Ascom - MPCE

    • Publicações3287
    • Seguidores17
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações85
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/acoes-sao-recomendadas-pelo-nucleo-pro-mulher-quando-do-registro-do-boletim-de-ocorrencia/2766690

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)