Ações Telefônica - Plano de Expansão
Ações de Plano de Expansão
Se você participou dos Planos de Expansão ou financiou Plantas Comunitárias de Telefonia entre o anos 70 e 90, adquirindo sua linha diretamente de uma companhia telefônica, tem direito a um reajuste nos valores de compra das ações, sendo que para a venda adotaram por base o valor da ação na Bolsa de Valores, ou seja, valor não contábil, sendo que as ações deveriam ser emitidas com base no VPA – Valor Patrimonial da Ação, de acordo com o que determina a Súmula 371 do STJ.
Por essa razão, ao invés de emitir as cotas nos valores baseados no VPA emitiram, valendo-se do valor de R$ 0,32 (trinta e dois centavos) correspondente ao valor da ação na Bolsa de Valores, trazendo enorme prejuízos aos adquirentes.
Em decorrência disso, os acionistas têm direito ao recebimento da diferenças.
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